As taxas de manutenção obrigatória para os profissionais liberais de saúde e associações de doentes poderem exercer baixaram de 100 para 25 euros, segundo um diploma do Diário da República sobre as regras do registo na Entidade Reguladora da Saúde.

A criação do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que tem por missão a regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, é outra novidade da legislação publicada hoje em Diário da República que estabelece as regras do registo obrigatório na ERS desses estabelecimentos e que entra em vigor a 01 de fevereiro.

Estão sujeitos a inscrição no registo todos os elementos considerados pela ERS como relevantes para uma correta identificação do estabelecimento. O registo deve ser requerido no prazo de dois meses contados do início da actividade do estabelecimento A taxa de inscrição tem um limite mínimo de 1.000 euros e um limite máximo de 50.000 euros, consoante o número de profissionais de saúde do estabelecimento sujeito a registo.

Para o caso dos profissionais liberais, sem profissionais associados, e associações de doentes legalmente reconhecidas, que prestem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e em regime de tempo parcial a taxa é 200 euros. “Não sendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição no prazo concedido para o efeito, a nota de liquidação da dívida serve de base à execução fiscal da mesma, a promover pela ERS”, refere o despacho.

Pela atualização, gestão, manutenção do registo, os estabelecimentos deverão pagar uma taxa anual com um limite mínimo de 500 euros e um limite máximo de 25.000 euros. A taxa de manutenção é reduzida de 100 euros para 25 euros no “caso de profissionais liberais, sem profissionais associados, e associações de doentes legalmente reconhecidas, que prestem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e em regime de tempo parcial”.

“O não cumprimento de qualquer das obrigações relativas ao registo, nomeadamente a de registo e sua atualização e de afixação de certidão comprovativa, constitui contra-ordenação”, acrescenta o diploma assinado pela ministra da Saúde, Ana Jorge. Em cada estabelecimento deve ser afixada, em local público e bem visível, certidão comprovativa do registo.

A portaria do Ministério da Saúde (MS) regulamenta ainda a composição, modo de designação e organização do conselho consultivo da ERS, um “órgão de consulta e participação, ao qual incumbe emitir pareceres sobre todas as matérias respeitantes às funções reguladoras da ERS que lhe sejam submetidas pelo conselho diretivo e sobre os regulamentos e recomendações genéricas de eficácia externa”.

O conselho consultivo é composto por 20 membros, entre os quais representantes do MS, dos estabelecimentos regulados pela ERS, dos utentes, das ordens do sector, das associações de profissionais de saúde não representados pelos membros representantes das ordens profissionais, da Direcção-Geral do Consumidor e do Instituto da Segurança Social.

27 de janeiro de 2011

Fonte: LUSA/SAPO