Este é o valor que serve para o funcionamento das unidades hospitalares e centros de saúde regionais.

De acordo com a resolução hoje publicada no Jornal Oficial da Região, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) é "a entidade pública responsável pela contratualização dos programas e projetos específicos e aquisição de cuidados de saúde com as entidades prestadoras de cuidados de saúde".

Segundo o documento, o contrato-programa abrange também as "contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos e ainda o documento de fixação dos objetivos de convergência económico-financeira".

O contrato-programa visa "cumprir o imperativo constitucional de proteção da saúde dos cidadãos, direito que caracteriza e condiciona a missão" do SESARAM, lê-se ainda no documento.

De acordo com o estabelecido, o contrato vigora entre o dia 01 de janeiro de 2016 e o dia 31 de dezembro do mesmo ano.