Segundo uma versão do articulado da proposta de Orçamento do Estado de 2017 (OE2017) datada de quinta-feira (13/10) e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo pretende alargar o âmbito do IABA, que até aqui incluía apenas bebidas alcoólicas, incluindo as bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

O documento prevê taxar a 8,22 euros por hectolitro (100 litros) as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e a 16,46 euros por hectolitro as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

Por exemplo, tendo em consideração uma lata de Coca-Cola de 330 mililitros, que tem 35 gramas de açúcar, o imposto vai encarecer o refrigerante em 16,46 cêntimos por litro, cerca de 5,5 cêntimos por lata.

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Estão isentas deste imposto as bebidas à base de leite, soja ou arroz, sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã e as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

No articulado, o Governo afirma que a receita obtida com o imposto incidente sobre as bebidas não alcoólicas "é consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde".

O executivo afirma também que "os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Autoridade Tributária são compensados através da retenção de uma percentagem de 3% do produto do imposto, a qual constitui receita própria".

Com a introdução das bebidas açucaradas no IABA, o imposto passará a designar-se por 'Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros Edulcorante'.

Já o anterior governo PSD/CDS-PP tinha referido em 2014 a possibilidade de passar a tributar, a partir de 2015, bebidas e alimentos sólidos embalados com quantidades de sal e açúcar superiores a determinados níveis, que não chegaram a ser definidos, uma vez que a medida acabou por nunca avançar.