Além destes dois crimes, o médico, hoje com 52 anos e natural de Cuba, foi condenado pelos crimes de falsificação simples de documentos, peculato de uso e de recebimento indevido de vantagens, ocorridos no Hospital Amadora/Sintra (2008) e no Centro Hospitalar de Torres Vedras (2012).

O médico estava acusado de ter praticado três abortos ilegais, a troco de dinheiro, um em 2008, no Hospital Amadora/Sintra, e dois no Centro Hospitalar de Torres Vedras, em 2012, mas o tribunal apenas deu como provados os dois últimos.

A presidente do coletivo de juízes explicou que o tribunal considerou tratar-se de crimes de aborto agravado dada a sua "habitualidade" (mais do que um) e a "intenção lucrativa".

Relativamente aos outros crimes, a magistrada explicou que se devem ao aproveitamento de meios hospitalares para "utilização indevida" (peculato de uso), à "adulteração" do registo clínico das pacientes (falsificação de documentos) e ainda ao recebimento de contrapartidas financeiras para a realização dos abortos (recebimento indevido de vantagens).

A presidente do coletivo referiu ainda que, por se tratar de um crime que "gera alarme social" e "quebra de confiança nas instituições do Estado" (crimes realizados em hospitais públicos), o tribunal decidiu excluir a possibilidade de serem aplicadas penas de multa e optou por uma pena de prisão.

Contudo, dada a ausência de antecedentes criminais e o facto de o arguido estar bem integrado na sociedade, o tribunal decidiu suspender a pena na sua execução, por igual período.

O tribunal decidiu ainda absolver o médico da pena acessória de proibição de exercer a sua atividade profissional.

Por se encontrar a exercer medicina em Angola, o médico não assistiu ao julgamento. No final da audiência, a advogada de defesa escusou-se a prestar declarações aos jornalistas.