Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa aponta "falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas" a esta nova lei.

O chefe de Estado acrescenta que, "não obstante", promulgou o decreto, "esperando que este quadro normativo contribua para uma melhoria na salvaguarda de direitos e na prestação de cuidados de saúde às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que refere à existência de estruturas de apoio aos referidos doentes em todas as circunstância".

O decreto hoje promulgado revoga a lei de saúde mental de 1998 e altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e o Código Civil.

Com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovada na Assembleia da República em votação final global em 26 de maio, com votos a favor de PS e PCP, votos contra de PSD e Chega e abstenções de Iniciativa Liberal, Bloco de Espera, PAN e Livre.

Após fixação da redação final, seguiu para promulgação em 21 de junho, de acordo com o portal do parlamento.

Noutra nota hoje publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, se quaisquer observações, lê-se que o chefe de Estado promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026.

O texto final deste decreto, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, a partir de uma proposta de lei do Governo, foi aprovado em votação final global também em 26 de maio.

Teve votos a favor apenas do PS, votos contra de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE e abstenção de PAN e Livre, e seguiu para promulgação em 21 de junho.