O PSD pretende que, "ao exercício das terapêuticas não convencionais" seja "aplicável um regime tributário em sede de IVA que seja neutral e não discrimine em função de o ato ou serviço ser praticado por médico, no âmbito das competências reconhecidas pela respetiva Ordem, ou por profissional das terapêuticas não convencionais que exerça a sua atividade ao abrigo da presente lei e da respetiva regulamentação".

O projeto de lei especifica que, para efeitos de aplicação da presente lei, "são reconhecidas como terapêuticas não convencionais as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia, quiropraxia e medicina tradicional chinesa".

Para o PAN (Pessoas, Animais, Natureza), "a atividade dos profissionais das terapêuticas não convencionais (...) não pode ter um tratamento fiscal distinto ao concedido ao exercício da prestação de cuidados médicos convencionais". O projeto de lei deste partido "enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da Saúde".

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A iniciativa do CDS vai no sentido de alterar o Código do IVA, "com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais". Recordando que as terapêuticas não convencionais "não estão isentas do pagamento de IVA", o CDS propõe o fim destas "situações de injustiça social e de discriminação entre profissões devidamente regulamentadas" e defende que estas profissões sejam isentas do pagamento de IVA.

Profissionais das terapêuticas não convencionais são profissionais de saúde, diz BE

O projeto de lei do BE começa por recordar que "os profissionais das terapêuticas não convencionais são, evidentemente, profissionais de saúde". "Exercem funções relacionadas com a saúde dos seus utentes, a sua carteira profissional é emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS), a sua formação é na área da saúde, são atividades reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS)", prossegue este partido, na sua exposição de motivos.

O BE propõe que sejam isentas de cobrança de IVA "as prestações de serviços efetuadas pelos profissionais de terapêuticas não convencionais reconhecidas" na legislação.

Na sessão plenária de sexta-feira será ainda debatido um projeto de resolução do CDS que "recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroativa do IVA às prestações de serviços das Terapêuticas Não Convencionais". Isto porque, em agosto de 2015, a Autoridade Tributária elaborou uma "interpretação errada" que "levou a cobrar o IVA aos profissionais das terapêuticas não convencionais, com retroatividade de quatro anos".

No entanto, já este ano e a propósito de um pedido da Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupuntura, a Autoridade da Concorrência emitiu uma recomendação ao governo no sentido de isentar de IVA a prestação de serviços de acupunctura pelos profissionais das terapêuticas não convencionais" regulamentadas pela legislação, "equiparando estes profissionais a outras profissões paramédicas".

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