Entre os responsáveis que estão a ser julgados no Tribunal de Contas, onde hoje decorreram as alegações finais, está a antiga ministra da saúde Ana Jorge, que foi presidente da Administração Regional da Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo entre 1997 e 2000.
A procuradora do Ministério Público (MP) alegou que o pagamento indevido de mais de 21 milhões de euros (quatro milhões e 200 mil contos) não pode deixar de ser imputado aos administradores da ARS.
Os advogados dos responsáveis de então da ARS alegam que não houve pagamentos indevidos porque foram pagos à sociedade que geria o hospital Amadora-Sintra valores por serviços e tratamentos comprovadamente efetuados.
Os advogados manifestaram-se convictos na absolvição e lamentaram o arrastamento do processo, que dura há mais de 10 anos.
Em declarações aos jornalistas no final da sessão, o advogado João Correia, que representa nomeadamente a antiga ministra Ana Jorge, sublinha que não se verificaram pagamentos a mais, uma vez que os atos médicos correspondentes aos montantes pagos foram efetivamente praticados.
O relatório da Inspeção-geral das Finanças
Na base deste processo está um relatório da Inspeção-geral das Finanças, que foi amplamente criticado pelos advogados durante as alegações finais, sobre os pagamentos à sociedade que geria o hospital Amadora – Sintra, o primeiro com gestão privada em Portugal.
“O relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) é o pecado original. Fez uma aplicação mecânica do contrato esquecendo-se que estamos a tratar de questões de saúde. Se no contrato não se previu, por exemplo, o tratamento de doentes infetados com VIH/sida, então os doentes não eram tratados?”, questionou o advogado João Correia.
Como os pagamentos feitos correspondem a tratamentos efetivamente realizados, o entender dos advogados dos responsáveis da ARS é a de que não há responsabilidade, pelo que se mostram convencidos da absolvição.
“A minha convicção é de que a absolvição de todos é o natural”, afirmou João Correia aos jornalistas.
Nas alegações finais, os advogados contestaram ainda que o Ministério Público pretenda uma “responsabilização coletiva” de todos os responsáveis dos conselhos de administração da ARS na altura, não havendo imputação a cada um, isoladamente, dos seus atos ou omissões.
Entendem os advogados que, para cada um dos administradores da ARS-LVT, o MP tinha a obrigação de indicar quais os atos e omissões que lhes imputa, o que acabou por não ocorrer.
João Correia lembrou ainda que o contrato de gestão do Amadora-Sintra com uma entidade privada foi uma “opção política” e que constituiu uma experiência pioneira.
“Os vários conselhos de administração estavam subjugados ao pioneirosmo desse contrato e a essa experiência política”, afirmou, dando a entender que a ARS estava estrangulada nas suas competências e tinha de cumprir pagamentos determinados por opções políticas.
Em 2012, o Tribunal de Contas chegou a absolver estes responsáveis da ARS-LVT alegando que o caso já tinha sido apreciado por um tribunal arbitral que concluiu não haver prejuízos para o Estado, tendo até determinado que eram devidos cerca de 40 milhões de euros à entidade gestora do Amadora-Sintra.
Contudo, após recurso do Ministério Público, dois juízes conselheiros do mesmo Tribunal de Contas (TC) acabaram por considerar, em 2013, que só o TC - e não um tribunal arbitral - tinha competência para apreciar este processo.
Comentários