25 de outubro de 2013 - 10h07
O Ministério da Saúde colocou hoje em consulta pública um anteprojeto de lei que visa transpôr para a legislação nacional uma diretiva comunitária que dá aos beneficiários portugueses direito ao reembolso de despesas com cuidados de saúde transfronteiriços.
De acordo com informação divulgada no Portal da Saúde, o anteprojeto de lei assegura que os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro, desde que sejam tidos em conta como obrigações que caberiam ao Estado português através da sua estrutura de saúde pública.
A diretiva europeia dos cuidados transfronteiriços de saúde foi aprovada a 09 de março de 2011 e estabelece regras de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços “seguros e de elevada qualidade, consagrando o direito ao reembolso das despesas que figuram entre as prestações a que a pessoa (...) tem direito no Estado-membro de afiliação e até ao limite da assunção de custos que esse Estado teria assumido se os cuidados tivessem sido prestados no seu território”.
Na elaboração do anteprojeto de lei, que o Ministério da Saúde colocou agora em consulta pública, foi considerado como elemento crucial a salvaguarda do SNS.
O Ministério da Saúde indica, no seu portal, que as prestações de saúde elegíveis para reembolso encontram-se elencadas na tabela de preços do SNS ou dos Serviços Regionais de Saúde e no regime geral das comparticipações do Estado ou dos Serviços Regionais de Saúde no preço dos medicamentos.
“A diretiva europeia permite ao Estado-membro prever um sistema de autorização prévia para o reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços, em determinadas situações e tipologia de cuidados”, segundo o documento.
De acordo com informação do Ministério, com estas soluções pretende-se assegurar que a mobilidade de doentes não coloque em causa o acesso suficiente e permanente a uma gama equilibrada de cuidados de saúde no SNS e, por outro lado, permite ao controlar os custos e evitar, tanto quanto possível, um desperdício de recursos financeiros, técnicos e humanos, dentro do quadro legal.
Destaca-se ainda que o anteprojeto de lei prevê um ponto de contacto nacional e outros para as regiões autónomas, "a quem cabe salvaguardar a disponibilidade da informação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços".
O prazo para a transposição da diretiva para as legislações nacionais - que prevê que os cidadãos portugueses possam receber cuidados de saúde noutros países comunitários suportados pelo Estado português - termina hoje.
O Ministério da Saúde refere que “a incerteza associada reforça a exigência de prudência e reflexão no processo de transposição e desaconselha precipitações e iniciativas unilaterais do Estado Português.”
Por esse motivo, “o Ministério da Saúde entendeu aguardar até este momento para colocar em consulta pública o anteprojeto de Lei, não obstante o prazo de transposição da diretiva ser 25 de outubro de 2013" e a discussão decorrer até ao próximo dia 25 de novembro.
O Ministério salienta também que a grande maioria do Estados-Membros ainda não concluiu o seu processo de transposição desta diretiva para o seu direito nacional.

Lusa