Entre os incentivos financeiros define-se que o pagamento de mil euros mensais é reduzido para 50% após os seis meses de colocação e para 25% após um ano da duração no posto de trabalho.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece os termos e condições de atribuição de incentivos a médicos situados em zonas geográficas tidas como carenciadas, mas essas zonas só vão ficar definidas num despacho a publicar dentro de um mês.

Depois deste despacho, as zonas carenciadas passam a ser definidas anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, no primeiro trimestre de cada ano.

Os incentivos financeiros são pagos durante os primeiros cinco anos. Caso os médicos decidam cessar funções antes desse prazo, são obrigados a devolver parte do incentivo para a colocação.

Além destes incentivos de colocação, os médicos que optem por trabalhar em zonas carenciadas recebem ainda compensação das despesas de deslocação e transporte.

Além dos financeiros, o diploma define também incentivos não pecuniários, como o aumento da duração do período de férias em dois dias durante os primeiros cinco anos, ou ainda a garantia de transferência escolar.

Outro incentivo é a dispensa de autorização do serviço de origem para a transferência do cônjuge, no caso de trabalhador com vínculo de emprego público.