26 de novembro de 2013 - 16h45
Os médicos são exceção ao novo regime de 40 horas da função pública, por já trabalharem com carga horária acrescida e por serem a única carreira especial com contratação coletiva negociada, segundo a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).
Segundo Mário Jorge Neves, dirigente da FNAM, os médicos sempre tiveram horários acrescidos, devido à sua especificidade de funções, e há muito que coexistem regimes de trabalho com horários diferentes nesta carreira.
Os clínicos que têm atualmente horários de trabalho semanais de 42 e 35 horas podem manter os seus regimes, com os que trabalham mais horas a terem acréscimos salariais correspondentes.
As 40 horas passam a ser obrigatórias apenas para quem entra de novo na carreira, mas com uma majoração de salário relativamente ao anterior regime das 35 horas, explicou à agência Lusa o responsável da FNAM.
“Isto foi tudo negociado em sede de contratação coletiva. Como os médicos são a única carreira especial que tem a contratação coletiva negociada e em vigor, foi por via da contratação coletiva que foi possível encontrar um horário acrescido, com mais cinco horas e com a correspondente majoração salarial”, afirmou Mário Jorge Neves.
Em resposta a um pedido de informação da agência Lusa, o Ministério da Saúde adiantou que os trabalhadores integrados na carreira especial médica já se encontram, desde 01 de janeiro de 2013, sujeitos a um regime de duração do tempo normal de trabalho que corresponde a 40 horas semanais.
De acordo com fonte oficial do Ministério, foi estabelecido um regime transitório, que vigora até 2015, para os médicos que se encontram em regime de 35 horas semanais, que representam 28,4% do total.
"Durante este período transitório de dois anos, a transição dos médicos para o novo regime deve permitir uma melhor organização da prestação de trabalho médico, assegurando a sustentabilidade orçamental. A transição para o novo regime foi efetuada consoante as necessidades para o bom funcionamento das instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde", indicou o Ministério da Saúde.
O Tribunal Constitucional decidiu, na segunda-feira, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.
Lusa