“Este diploma foi devolvido pelo representante da República que (…) colocou aqui algumas considerações que dizem respeito a mobilidade dos doentes”, explicou hoje a presidente da comissão parlamentar, a deputada social-democrata Vânia Jesu, acrescentando que “a competência do representante da Republica é aferir sobre constitucionalidade ou legalidade [dos diplomas] e nenhuma dessas questões é colocada em causa”.

Vânia Jesus referiu que ainda foi colocada a questão financeira da mobilidade do utente e da prestação de cuidados de saúde privados fora da região, direito que constitui uma “opção do utente”.

“Este diploma identifica direitos dos utentes à mobilidade e não se resume ao direito a ser apoiado financeiramente pela mobilidade”, apontou.

A deputada realçou que o que levou a comissão parlamentar a “confirmar este diploma é ter considerado que não está em causa a questão financeira, porque essa regulação já está bem explícita num diploma regional [portaria]” em vigor.

“Conforme indicado no preâmbulo, o projeto de decreto legislativo regional pretende consolidar um conjunto de direitos e deveres atribuídos ao utente do Serviço Regional de Saúde”, nomeadamente quando diz que estes devem ser “agregados num só documento”, mencionou.

Por isso, a comissão decidiu, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS e JPP e abstenção do PCP, manter a redação do diploma e enviar a proposta para plenário, recomendado a sua confirmação.

Este diploma foi aprovado no plenário da ALM a 05 de novembro, tendo sido devolvido pelo representante da República para a Madeira 20 dias depois.

Entre outros aspetos, o juiz conselheiro argumentou que, ao contrário da legislação nacional e também em vigor na Região Autónoma dos Açores, a deslocação "por mera opção ou escolha do próprio doente" consubstanciaria o princípio, "não já o da necessidade, mas o da mera vontade do doente, independentemente da existência ou não, na região ou no país, de meios técnicos e humanos adequados ao seu tratamento, com os inerentes custos de comparticipação para a Região Autónoma da Madeira".

Para o representante da República, “o direito à mobilidade dos doentes por ela abrangidos afigura-se desmesurado, suscitando-se sérias dúvidas, aliás, quanto à possibilidade da sua relativização por via regulamentar".