O Tribunal de Contas (TC) concluiu que o Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto faturou de uma forma irregular a quimioterapia oral, deslocando recursos que “poderiam ter sido orientados para outros hospitais com mais necessidades”.

De acordo com o relatório de uma auditoria às práticas de gestão nos IPO de Lisboa, Coimbra e Porto, o número de unidades contratadas e produzidas em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) médicos de ambulatório - que incluem tratamentos de radioterapia e quimioterapia – pelo IPO do Porto "encontra-se inflacionado”.

Isto porque o IPO incluiu “sem suporte nas regras de faturação dos contratos-programa, os tratamentos com medicamentos administrados por via oral (quimioterapia oral)”.

Segundo o relatório, as regras em questão não incluem a quimioterapia oral.

Nas conclusões que constam do relatório, lê-se que “os recursos para a saúde são limitados e a faturação irregular da quimioterapia oral pelo IPO do Porto constituiu uma deslocalização de recursos financeiros dentro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que poderiam ter sido orientados para outros hospitais com mais necessidades”.

O TC refere que, em 2009, o IPO do Porto faturou 74.582 episódios do GDH, 410 de ambulatório (67.250 -produção base e 7.332 – produção marginal).

“Considerando que apenas deviam ter sido faturadas como tal os dados relativos à produção de sessões de quimioterapia realizadas no hospital de dia, constantes do Relatório e Contas do IPO do Porto, estima-se que o mesmo tenha faturado irregularmente à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) 11.691.406,40 euros, a preços da produção base de GDH Médico de ambulatório (314,15 euros)”.

No relatório consta a resposta do Conselho de Administração do IPO do Porto, segundo o qual “a quimioterapia oral é similar às outras formas de quimioterapia (…)”.

Os administradores alegam que, “se vingar a interpretação do TC, a medicação que está em causa fornecer, ou não, aos doentes (...) ascende a 7,1 milhões de euros, aludindo aos custos com a quimioterapia oral em 2011”.

No relatório, o TC refere que os IPO de Lisboa e de Coimbra “faturam apenas os tratamentos com medicamentos administrados por via intravenosa, em concordância com as regras de faturação”.

Os três IPO apresentam “bons resultados em termos de situação financeira”.

Segundo o TC, o IPO de Lisboa foi o único a apresentar “resultados operacionais negativos nos exercícios de 2008 a 2010, com um agravamento mais acentuado neste último ano, por força da redução da rubrica de outros proveitos e ganhos operacionais por um lado e, por outro, pelo incremento expressivo dos custos com fornecimentos e serviços externos”.

19 de junho de 2012

@Lusa