23 de setembro de 2013 - 08h41
Há utentes que estão a ser notificados pelos hospitais e centros de saúde para pagarem dívidas relativas a taxas moderadoras que já prescreveram, avança a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios.
De acordo com o jornal, os utentes não são obrigados a pagar as dívidas prescritas. Se o Estado avançar com um processo de cobrança, terão de alegar que a dívida prescreveu, enviando uma carta registada à entidade que cobra a dívida.
Numa resposta ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, que alertou para esta situação, o gabinete de Paulo Macedo, ministro da Saúde, realça que “há naturalmente lugar à restituição de eventuais quantias pagas” caso o utente invoque o efeito extintivo da prescrição.
Marta Tremido, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, entende que "por a dívida estar prescrita não deixa de poder ser exigida". "Essa dívida foi contraída no âmbito de um serviço prestado. Se eu tenho uma dívida que não paguei, está na minha consciência regularizá-la", justificou.

SAPO Saúde