Uma portaria assinala pelos ministros das Finanças e da Saúde “prevê a atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de embalagens de medicamentos comparticipados”.

Os fármacos em questão terão de estar inseridos em grupos homogéneos e ter um preço igual ou inferior ao quarto preço mais baixo.

A legislação entra em vigor no sábado, embora só produza efeitos a 01 de janeiro do próximo ano.

Os dois ministérios ressalvam que este regime “pode vir a ser objeto de revisão em 2018, em função da avaliação da sua implementação em 2017”.