19 de julho de 2013 - 16h06
A análise da implementação do novo regime de taxas moderadoras pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) mostrou não existir um procedimento uniforme na atribuição de isenções a doentes crónicos. 
Desde que a nova lei entrou em vigor, em janeiro de 2012, o tema gerou um grande número questões e queixas. Segundo o relatório da ERS, no início, “nem todas as situações de dispensa se encontrariam sinalizadas” e não foi atribuída isenção de forma idêntica para os mesmos atos pelos diversos prestadores do Serviço Nacional de Saúde.
A situação dos doentes oncológicos foi a mais problemática, sobretudo porque passaram da isenção total (em final de 2011) para a dispensa de pagamento apenas em consultas e nalguns atos médicos relacionados com a quimioterapia e a radioterapia. 
Contudo, se a doença originasse incapacidade superior a 60%, poderiam usufruir de isenção universal. Os serviços interpretaram as normas de forma diferente, pelo que, num conjunto de doentes que apresentava condições semelhantes, alguns pagaram, outros não.
As dúvidas sobre as isenções, em particular por insuficiência económica e incapacidade superior a 60%, lideraram os pedidos de esclarecimento e queixas relacionadas com taxas moderadoras às autoridades de saúde, relata a DECO Proteste num comunicado. "Este tema terá sido um dos grandes responsáveis pelo crescimento de quase 300% das exposições e reclamações dos utentes entre 2011 e 2012", lê-se na nota.
SAPO Saúde