Este sistema experimental só será aplicado nos hospitais que o queiram fazer e nas unidades que forem identificadas pelas administrações regionais de saúde (ARS) como aquelas em que se possa esperar maior benefício com esta medida na redução dos tempos de espera.

É ainda necessário que a Direção-geral da Saúde e a Ordem dos Médicos definam uma norma de orientação clínica para o efeito.

Segundo o despacho hoje publicado em Diário da República, “em episódios de urgência com apresentação tipificada”, (…) “pode ser considerada a solicitação, pelo enfermeiro da triagem, de meios complementares de diagnóstico”.

Para isso, a direção clínica tem de definir previamente um conjunto de questões (algoritmo) que sustentem a opção do profissional de saúde. Esses algoritmos são sujeitos a uma avaliação trimestral que passa pela Direção-geral da Saúde (DGS).

Esse algoritmo é construído em função de uma norma de orientação clínica, que ainda tem de ser elaborada. A norma de orientação clínica (NOC) é produzida pela DGS em “colaboração estreita com a Ordem dos Médicos”, segundo fonte oficial do Ministério da Saúde.

Aliás, segundo o Ministério, a norma de orientação clínica é “o primeiro passo” e essencial para que este diploma possa ter efeito prático.

“Este complemento de triagem é introduzido de forma voluntária e experimental, com a duração de um ano, nas unidades que forem identificadas pelas ARS como aquelas onde se possa esperar maior benefício na redução de tempos de espera”, refere o diploma.

O despacho determina ainda que todos os serviços de urgência devem assegurar, até 30 de setembro deste ano, que usam a versão mais recente do sistema de triagem de Manchester – escala que permite identificar a prioridade clínica de um doente.

Além disso, todas as urgências são obrigadas a aplicar a triagem de Manchester até ao final deste ano, devendo ainda implementar auditorias internas mensais.

Os serviços de urgência devem ainda ser alvo de, pelo menos, uma auditoria externa por ano.