O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, assinala que no âmbito do Orçamento do Estado para este ano, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras, dispensando de pagamento os utentes referenciados pela rede de cuidados de saúde primários e pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a linha Saúde 24.

Pretende-se, assim, “orientar de forma adequada o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS”, bem como investir na articulação dos cuidados de saúde primários (CSP) com os hospitais e na melhoria do processo de referenciação dos utentes, para evitar que recorram às urgências hospitalares em situações que devem ser objeto de avaliação pela equipa de saúde nos centros de saúde.

Neste âmbito, os hospitais do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou da Linha Saúde 24, dentro do mesmo grau de prioridade.

Estes doentes encaminhados têm obrigatoriamente que ter impresso nas vinhetas de identificação o registo com a sua origem (‘CSP’ ou linha ‘Saúde 24’).

Também as pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da linha Saúde 24 e, assim, garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

No que respeita ao atendimento nos Serviços de Urgência (SU) de doentes classificados com a cor branca (que caracterizam um atendimento eletivo, ou seja, procedimento que pode ser programado), “não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017”, define o despacho.

O objetivo é desincentivar os doentes na cor branca de se dirigirem aos SU e os hospitais de promoverem o tratamento nesses serviços de situações que não são urgentes.

Caso aquela percentagem seja ultrapassada, os hospitais devem desenvolver medidas corretivas com vista a cumprir o objetivo fixado.

A partir de 2017, os hospitais que não consigam cumprir o objetivo dos menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca serão penalizados, no âmbito dos contratos-programa estabelecidos anualmente com as Administrações Regionais de Saúde.

NO que se refere à aplicação de taxas moderadoras a doentes transferidos dentro do mesmo centro hospitalar, apenas é considerada a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido.

O diploma legal determina ainda que sempre que o doente seja transferido entre serviços de urgências, deve voltar a ser triado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança do doente, face a um eventual agravamento da sua situação clínica durante o transporte.