Em declarações à agência Lusa, Margarida Neves de Sá disse que este é o momento que os doentes esperavam e que representa o fim de uma “luta muito dura” que durava desde 1999.
“Os doentes fibromiálgicos vão ser finalmente reconhecidos como doentes crónicos e incapacitantes” no dia 25 de junho, em que serão discutidos e aprovados em plenário os dois projetos de resolução com esta finalidade, uma vez que a legislação de 2004 reconhece a fibromialgia como doença crónica, adiantou.
Com este reconhecimento, estes doentes vão passar a ter os mesmos benefícios dos outros pacientes crónicos em regime especial, como a comparticipação de medicamentos e isenção de taxas moderadoras.
No mesmo dia será também discutida a petição com 5.064 assinaturas entregue pela Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia (APDF), com o mesmo objetivo.
Convicta de que os projetos de resolução se vão transformar em lei, Margarida Neves de Sá considerou que será um “momento histórico para o país e essencialmente para os doentes”, passado Portugal a ser um dos poucos os países que têm estas duas situações legisladas.
“É bom demais” porque “atrás disto vêm todas as outras situações que estão paradas”, como a criação de juntas médicas para doentes fibromiálgicos em Lisboa, Porto e Coimbra com “médicos devidamente habilitados cientificamente para o fazer”.
Em simultâneo será elaborada pela Direção-Geral da Saúde uma “norma de conduta clínica, científica baseada nas investigações dos últimos anos que passará a ser obrigatória para toda a classe médica de forma a cumprirem o que vai constar como lei”, adiantou Margarida Neves de Sá.
“O médico que ouse dizer que a fibromialgia não existe e que é do foro psicológico estará sujeito a sanções, porque tudo será devidamente legalizado”, comentou.
As estimativas apontam para que a fibromialgia possa atingir cerca de 2% da população adulta portuguesa, sendo que as mulheres são cinco a nove vezes mais afetadas do que os homens por esta doença que se inicia, em regra entre os 20 e os 50 anos, refere o projeto de resolução do PSD/CDS-PP.
“Tratando-se de uma doença com diagnóstico difícil, já que o mesmo se processa por exclusão de outras doenças, não oferece no entanto dúvida de que a fibromialgia é incapacitante e geradora de limitações para os seus portadores, tanto na vida profissional como na vida privada, manifestando-se essas limitações no cumprimento das tarefas diárias e também em termos de absentismo laboral”, sublinha o documento.
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