Nos termos da lei anterior os dadores vivos apenas estavam isentos parcialmente do pagamento de taxas moderadoras, uma vez que a lei só admitia a isenção nos cuidados de saúde primários.

No entanto, para que os dadores vivos possam usufruir da isenção necessitam de uma declaração de dador efetivo emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), a qual deverá ser apresentada junto do centro de saúde da sua área de residência (para efeitos de registo da isenção no Registo Nacional de Utentes – RNU).

Susana Sampaio, presidente da SPT, congratula-se com a medida e explica que há muito que esta sociedade advoga a sua implementação.

"A isenção total de taxas moderadoras para dadores de órgãos e tecidos é uma medida há muito defendida pela SPT. Recordamos ainda a necessidade de se retomarem os trabalhos de uniformização do estudo dos dadores vivos de rim, de se facilitar e evitar demoras nas instituições hospitalares e nos médicos de família, a marcação dos exames complementares necessários ao estatuto do dador e de se promover a transplantação de dador vivo junto dos profissionais de saúde e das populações", comenta.

A transplantação renal de dador vivo foi alvo duma larga campanha junto da população promovida pela SPT com a parceria do IPST de outra entidades privadas entre 2012 e 2014 com o mote “Doar um rim faz bem ao coração”.