A medida foi publicada na segunda-feira em despacho assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, para a "promoção da saúde em geral".

O ministro Adalberto Campos Fernandes tinha anunciado a ideia, na Comissão Parlamentar da Saúde, há duas semanas.

O novo despacho limita "os produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas várias instituições do Ministério da Saúde".

Salgados, pastéis com massa folhada, croissants com recheio doce, charcutaria, sanduíches com chouriço, salsicha ou ketchup e ainda refeições rápidas, designadamente hambúrgueres ou cachorros quentes, vão desaparecer das máquinas de venda automática.

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Todas as instituições têm de cumprir as alterações e os requisitos presentes no despacho no espaço de seis meses e por isso devem rever os contratos com os fornecedores, "se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações", destaca o ministério

Segundo a edição impressa do Jornal de Notícias desta terça-feira, o diploma abrange todas as instituições do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como centros de saúde, hospitais e unidades locais de saúde. De fora ficam os hospitais privados.