"Temos de fazer uma força enorme para que os idosos, as pessoas com deficiências, as grávidas ou as pessoas com crianças de colo tenham o respeito absoluto da comunidade", sustentou Mário Frota.

No dia 27, entra em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

De acordo com o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota, até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local.

"Agora passa a haver, com quase a mesma formulação, uma lei para todos os serviços públicos e privados com atendimento público", acrescentou. No seu entender, a nova lei "é da mais elementar justiça". No entanto, encontra-lhe "um senão".

"A lei fala em prioridade para idosos com 65 ou mais anos, com evidentes sinais de limitações físicas ou mentais e isto é um perigo, se não houver pelo menos diretrizes, pois nem todas as pessoas trazem as maleitas à mostra. A lei torna os trabalhadores que atendam o público em juízes, na avaliação que fazem no que é ser idoso com prioridade", alertou.

À Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo disse ainda estar consciente de que "as mentalidades não mudam por decreto" e que "nem a educação vem por decreto".

"Mas, se começarem a haver coimas e as comunidades sentirem que situações destas não podem acontecer, pode ser que haja alguma mudança. Ao contrário do que acontecia com o anterior decreto-lei, agora a lei estabelece um conjunto de coimas para quem não a cumprir", sublinhou.

Segundo a nova lei, que irá entrar em vigor no dia 27, quem não prestar atendimento prioritário nos casos previstos incorre na prática de uma contraordenação social, punível com coima de 50 a 500 euros se for pessoa singular.

Se se tratar de uma pessoa coletiva ou do próprio Estado, a coima vai dos 100 aos 1.000 euros.