Mas a realidade é que os casos de filicídio existem e são analisados por psicólogos e psiquiatras. Podemos, de forma resumida, enquadrar a análise em três dimensões principais:

  1. As características da pessoa que o pratica;
  2. O percurso mental que a leva a cometer o acto;
  3. E as causas que a podem motivar.

No que se refere às características da pessoa é necessário analisar o contexto sócio cultural, as características da personalidade e o grau de inteligência do agressor conjuntamente com a sua saúde mental (depressão e a psicose, acompanhadas por desemprego, problemas financeiros e conflitos familiares podem propiciar o contexto de agressão).

Só desta forma se pode entender o percurso mental que leva ao filicídio para que se possa estruturar em três etapas evolutivas:

  1. Na primeira, a ideia da morte do outro surge de forma recorrente mas não se pensa que se possa a vir a cometer um homicídio.
  2. Na segunda, para a qual normalmente não se evolui pois o contexto social acaba por condicionar essa evolução, amplificam-se os erros e os defeitos do outro ao ponto do seu desaparecimento poder ser justificado mas sem que a sua morte passe de um desejo não concretizado.
  3. Na terceira etapa, a morte do outro foi aceite ao ponto de se poder vir a ter um papel ativo no homicídio.

No que se refere às causas, elas podem corresponder a situações de altruísmo, ou seja, os pais pensam que estão ou vão aliviar o sofrimento dos filhos e regra geral são acompanhados pelo suicídio após o homicídio; doença mental grave; um filho que não foi desejado; acidente; ou vingança conjugal sendo que, neste último caso, o agressor tem como objetivo punir o outro progenitor.

Deveremos ter em conta que o progenitor que mata o seu próprio filho poderá apresentar sintomas de depressão e/ou perturbação pós-traumática resultantes do ato que cometeram, não reflectindo corretamente o verdadeiro estado mental em que o agressor se encontrava anterior ao ato.

É imprescindível uma avaliação minuciosa por parte de quem tem a responsabilidade de julgar como de quem tem o cuidado de reabilitar.

Um artigo de Sílvia Botelho, Psicóloga Clínica e Diretora-geral na Academia de Psicologia da Criança e da Família