A 12 de março, quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Justiça disse que é proposto que quem exerce responsabilidades parentais possa perguntar às autoridades policiais da sua área de residência, "com fundamento em situações concretas", se determinada pessoa consta ou não daquela base de dados.

Essa base de dados, segundo a proposta do Governo, será "diretamente acessível às autoridades policiais e judiciárias" e "aos serviços de reinserção social e às comissões de proteção de crianças e jovens" e terá "apenas a inscrição de nomes de pessoas condenadas com trânsito em julgado".

O registo terá uma duração limitada, entre cinco e vinte anos, em função da duração da pena de prisão, acrescentou.

Oara o Ministério da Justiça, tratar-se de uma de duas medidas para a proteção da criança e para a prevenção e minimização dos riscos da prática de infrações de natureza sexual contra crianças.

Quando o diploma foi aprovado, o secretário de Estado da Justiça disse que, nos termos da proposta do Governo, "os pais não têm acesso à base de dados e aos registos", mas podem dirigir-se "às autoridades policiais da sua residência habitual" e "perguntar se o nome A, B, C ou D, com fundamento em situações concretas perfeitamente identificadas, existe ou não nessa base de dados".

O PS já requereu ao Governo que retire a proposta de registo de identificação de condenados por crimes de abuso sexual contra menores, alegando que, além de inconstitucional, está fundamentada em dados falsos.