Apesar da complexidade inerente à legislação de licenças parentais – licenças com ou sem vencimento para mães e pais cuidarem dos seus recém-nascidos nos meses após o parto – as organizações têm vindo a apostar neste benefício, com o intuito de atrair e manter talentos.

O recente estudo divulgado pela Mercer, "Global Parental Leave 2016", revela que mais de um terço das organizações mundiais detém uma política global, única e centralizada, que inclui vários tipos de licenças de maternidade, paternidade, adoção e parental. Em Portugal, no que diz respeito às políticas adotadas pelas empresas portuguesas que participaram no estudo, o relatório indica que 82% não possui política de licença parental e que é rara a existência de programas de preparação para a licença de maternidade.

Durante a ausência da colaboradora, 50% das empresas divide o trabalho pela restante equipa, enquanto apenas 25% contrata um candidato para substituir durante o período de ausência. No que se refere ao regresso ao trabalho, 62% das empresas oferece a possibilidade de um horário mais flexível e reduzido às mães por um período de seis ou mais semanas, face aos 8% oferecidos aos pais.

Licença de maternidade superior ao exigido

Destaca-se também que 36% das empresas inquiridas em Portugal revelaram oferecer uma licença de maternidade superior ao exigido por lei, enquanto no que diz respeito às licenças de paternidade, quase 80% concede apenas o exigido por lei.

Em Portugal, a licença de maternidade legal é de 120 dias ou 150 (120 + 30) no caso da licença partilhada, sendo que nesse período têm direito a um subsídio equivalente a 100% do rendimento mensal. Se a licença for apenas para a mãe usufruir dos 150 dias, o subsídio reduz-se para 80% do rendimento mensal. No caso da licença de paternidade, em Portugal o progenitor tem direito, por lei, a 10 dias pagos, sendo que em 2016 aumentará para 15 dias.

Tiago Borges, responsável da Mercer Portugal, refere "cada vez mais as empresas recorrem a estratégias de atribuição de benefícios para se diferenciarem da concorrência. Cada vez mais as empresas procuram ir ao encontro das necessidades individuais de cada colaborador e atribuir benefícios que façam sentido e sejam adequados às expetativas individuais. O período da maternidade ou paternidade é difícil conciliar com a vida profissional e as empresas têm vindo a atribuir benefícios que ajudam quer a mulher quer o homem a viverem esta fase da melhor forma possível."

"Felizmente, assistimos também já a um enorme esforço por parte das empresas para implementarem programas que incentivam o gozo desta licença pelos homens promovendo, desta forma, a igualdade de género", acrescenta Tiago Borges.

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No que diz respeito às licenças de maternidade, o inquérito conduzido pela Mercer entre março e abril de 2016 permitiu concluir que 44% das empresas a nível mundial proporcionam às suas colaboradoras um período de licença superior ao exigido legalmente. Numa análise por regiões, a América lidera esta estatística com 51% das empresas, seguido dos 43% na Europa, Médio Oriente e África e dos 38% na Ásia.

O Global Parental Leave 2016 revela ainda que muitos países não possuem legislação relativa às licenças de paternidade. A nível mundial, pouco mais de um terço das empresas inquiridas no estudo concedem uma licença subsidiada, sendo comum atribuir um espaço de tempo de apenas 2 a 5 dias aos pais.

Nos últimos anos foram vários os governos que alteraram a legislação referente às licenças parentais, quer estabelecendo ou aumentando as mesmas. Seguindo esta tendência, independentemente das leis do país relativamente a este tema, as organizações têm vindo a alargar os seus benefícios porque percebem que são valorizados pelos colaboradores.

A nível europeu, a Irlanda destaca-se (86%) com a maior percentagem de empresas que oferece subsídios de licenças de maternidade acima do exigido por lei, seguida do Reino Unido (61%). Portugal surge na 9ª posição com 36%. Por outro lado em países como o Luxemburgo ou Polónia as empresas não oferecem nada mais do que já está regularizado por lei.

No caso das licenças de paternidade, a Suíça lidera com 82% das empresas a proporcionarem uma licença superior à legalmente exigida, seguida pela Irlanda (80%). Portugal surge numa posição mais baixa apresentado somente 21%. Por outro lado, na Suíça encontra-se a maior percentagem de empresas que planeiam aumentar o número de dias de licença de paternidade, contrariamente ao caso de Portugal que nenhuma empresa demonstrou essa vontade.