A medida destina-se às crianças com Currículo Específico Individual (CEI) e visa regular o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, no sentido de assegurar a transição para a vida pós-escolar.
A escola deve, assim, “incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das respetivas comunidades”, lê-se no diploma.
Em comunicado emitido no domingo à noite, o Ministério da Educação explicou que passará a competir à escola definir as cargas curriculares de forma a conseguir adaptá-las à especificidade de cada um destes alunos, bem como “articular com os parceiros da comunidade no sentido de diversificar os apoios e atividades necessários para que os alunos desenvolvam as suas capacidades”.
No decurso da concretização do plano os alunos “poderão ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola que podem ter o apoio de Centros de Recursos para a Inclusão”.
A organização dos planos individuais de transição (PIT), visa “a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade”, segundo o documento.
Este plano será elaborado “em colaboração com os encarregados de educação e representantes das organizações da comunidade que vão ser implicados na vida e no percurso do aluno”.
Vai focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais “adequadas aos seus interesses e capacidades”, nomeadamente na aprendizagem de tarefas que lhe são atribuídas, na utilização de dispositivos eletrónicos, de serviços públicos da comunidade, entre outros.
Caberá à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora.
O ministério adianta que, tendo em conta a especificidade das atividades que os professores devem promover com os alunos, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes “com perfil adequado ao trabalho a desenvolver”.
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