Esta semana, foi apresentada a 2ª edição da campanha "A Segurança Responsável", direcionada à eficácia do transporte das crianças no sentido inverso à marcha. A defesa deste argumento baseia-se numa análise aos hábitos de mais de 1.800 condutores e à realização de crash-tests que avaliou o comportamento de uma cadeira do Grupo I, colocada em ambos os sentidos, de modo a perceber qual a posição mais segura para o transporte das crianças.

Concluiu-se, então, que quando a criança está no sentido da marcha, se houver um impacto a cabeça dela desloca-se para a frente, submetendo o pescoço a forças extremas, o que pode provocar lesões graves, visto que as cervicais das crianças ainda estão pouco desenvolvidas. Já quando a criança vai no sentido contrário à marcha, todas as zonas críticas ficam melhor protegidas, uma vez que as forças geradas no impacto distribuem-se de forma mais homogénea nas costas, cabeça e pescoço.

Deste modo, o conselho da ACP (Automóvel Clube de Portugal), Cybex e PRP(Prevenção Rodoviária Portuguesa) - entidades envolvidas na campanha - é que pelo menos até aos dois anos (ou até à recomendação dos fabricantes da cadeira em uso), a criança seja transportada no automóvel, sempre numa cadeira orientada no sentido contrário à marca.

Quem já se mostrou satisfeita com as conclusões do estudo foi a APSI (Associação para a promoção da Segurança Infantil) que, em comunicado, declara que desde sempre é "uma grande defensora do transporte de costas [das crianças] para o sentido do trânsito" e que, por isso, se congratula por a ACP ter defendido a mesma opinião e "por ter ganho mais um adepto nesta causa".

Segundo esta entidade, nos últimos 40 anos têm sido realizados vários estudos a partir da análise de acidentes reais, em diferentes países, que demonstram que é mais seguro transportar uma criança na posição virada para trás. Diz ainda que os estudos demostram que a eficácia destes sistemas de retenção ultrapassam os 90% na prevenção de lesões graves. Contudo, se a ACP defende esta posição da cadeira até pelo menos aos 2 anos de idade da criança, a APSI defende que a mesma deve ser mantida até aos 3/4 anos de idade.