Desde os 18 anos que Rita trabalha na área de atendimento ao público na zona da Grande Lisboa. Ao longo do seu percurso profissional nunca tinha sido vítima de assédio moral até ser contratada para a loja de roupa onde trabalha atualmente. Apesar de já ter perdido a conta aos comportamentos abusivos e situações humilhantes a que esteve exposta ao longo dos últimos três anos, a lojista não esquece o dia em que o patrão, de 72 anos, lhe faltou ao respeito em frente a outras pessoas. “A loja, apesar de estar em obras, estava aberta ao público e, porque eu não estava a limpar, passou-se em frente a toda a gente”, afirma em entrevista ao SAPO Lifestyle. Na altura, refere que a situação provocou em si um descontrolo emocional tão grande que a fez agir sem pensar. “Na altura desatei a chorar e saí da loja mas acabei por voltar porque a minha maior preocupação foi: não posso ser despedida”.

A história de Rita é apenas um exemplo entre muitos que se repetem diariamente em contexto laboral e são experienciados por milhares de portugueses. De acordo com o estudo “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho” desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género no âmbito de um projeto de parceria promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), só em Portugal 16,5% da população ativa portuguesa já foi vítima de assédio moral no seu local de trabalho. Contrariamente ao assédio sexual, os dados de 2015 revelam que esta é uma realidade que afeta tanto as mulheres (16,7%) como os homens (15,9%). (ver caixa)

Os números do assédio moral no trabalho

As mulheres são as principais vítimas de assédio moral no trabalho (16,7%), mas por pouco, uma vez que 15,9% dos homens também são alvo deste tipo de conduta imprópria. O superior hierárquico ou chefe (82,2%) é apontado como o principal agressor dentro das organizações. O Alojamento, restauração e similares (16,9%) e o comércio por grosso e a retalho (16,4%) são os setores onde mais se vive esta realidade. Ser sistemicamente alvo de situações de stress com o objetivo de o/a levar ao descontrolo (41,8%) e sentir que o seu trabalho foi/é sistemicamente desvalorizado (31,3%) estão entre as práticas mais frequentes de assédio. A maior parte das vítimas desabafa com a família (42,8%) e o companheiro/Colegas de trabalho mulheres (34,1%).

* Fonte: Assédio sexual e moral no local de trabalho em Portugal (2015).

No guia informativo para a “Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: Um instrumento de apoio à autorregulação” elaborado pela CITE, “o assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho”.

Para além disso é importante esclarecer que se trata de uma forma de violência institucional que tem por base o desequilíbrio de poder.

“É preciso olhar para o assédio sempre como uma forma de exercício de poder. Estamos a falar de alguém que sabe que tem poder e que pode exercê-lo sobre outra pessoa que, por vários motivos, vai permitir que isso aconteça”, explica Daniel Cotrim, Assessor Técnico da Direção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

Deixar ou não o emprego? Uma decisão difícil para as vítimas

Se há quem beneficie de um bom clima organizacional e de uma boa relação com as chefias, Rita não pode dizer o mesmo. Nos últimos três anos, o seu superior hierárquico nunca se esforçou por proporcionar um bom ambiente de trabalho aos funcionários responsáveis pelos diversos estabelecimentos que detém na zona da Grande Lisboa. Diariamente faz turnos de sete horas na loja onde é a única funcionária.

“[O meu patrão] Vai todos os dias ao meu local de trabalho e tem de fazer pressão de alguma forma. Nem que seja não dizer nada. Entra dentro da loja, sai e não diz nem ‘Bom dia’ nem ‘Boa tarde’”, refere a vendedora de 37 anos.

“Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos”, “desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos” e “criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo” são, para a CITE, alguns exemplos de atos e comportamentos suscetíveis de serem classificados como assédio moral no trabalho e pelos quais muitas das vítimas passam diariamente.

Mas por que razão é que muitas delas se remetem ao silêncio e não fazem uso dos mecanismos legais que têm à sua disposição? Para além da falta de informação e do medo de represálias, a invisibilidade do tema explica o baixo número de denúncias feitas junto das autoridades competentes.

Como saber se está perante um caso de assédio moral?

- O assédio é um processo, não é um fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa ser (pode até ser crime se for um ato isolado mas não é uma situação de assédio), pressupondo sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma reiterada;

- Tem por objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder;

-É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir garantir a subsistência;

- Pode existir a intenção do agressor se livrar da vítima, resultante de um comportamento sistemático.

Fonte: Guia informativo "Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação" (CITE)

“Normalmente a vítima não acredita que isto lhe esteja a acontecer. Como é uma coisa tão invisível e que a afeta de maneira tão individual, esta acaba por guardar para si este tipo de acontecimentos. Quando existem fenómenos em que de repente aparecem mais pessoas a queixaram-se publicamente deste tipo de situações, as pessoas que foram ou estão a ser vítimas normalmente acabam por falar porque percebem que não são as únicas, que não estão doidas e que aquilo que estão a sentir é perfeitamente normal”, afirma o Assessor Técnico da Direção da APAV.

A investigação de 2015 salienta que as reações das vítimas de assédio moral são, em grande parte, marcadas pela passividade - “esperei que a situação não se repetisse” (40,9%) e “não fiz nada” (22,1%).

Rita passou por um processo. Inicialmente não respondia. Mais tarde começou a perguntar diretamente ao patrão o motivo pelo qual a estava a tratar mal. Não resultou. Neste momento opta por ignorar as atitudes agressivas, as faltas de respeito e os insultos pessoais de que é alvo no seu local de trabalho.

Questionada sobre os motivos pelos quais ainda não mudou de emprego, a lojista é direta. “É um trabalho perto de casa, tenho disponibilidade para sair e para voltar porque tenho uma filha pequena e porque ele é bom pagador.”

Rita tem o trabalho que se adequa à sua vida pessoal e familiar mas tem também um patrão que a transtorna. O clima de sobressalto em que vive já começou a deixar marcas. “Sempre que ele passa na loja tem o hábito de bater com as chaves na montra de forma a demonstrar a sua presença. E sempre que oiço o barulho de chaves noutro local penso que é ele”, frisa.

Neste momento Rita está a ponderar a hipótese de denunciar o seu caso junto das entidades competentes. Mas antes de tomar qualquer decisão pretende ir à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho informar-se sobre os seus direitos.

Atitudes agressivas, faltas de respeito e insultos pessoais. Um rol de consequências

Rita é vítima de assédio moral no emprego e esta é a sua história
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“Há tanta gente que quer trabalhar, porque é que estás aqui?”, “Eu não gosto de ti” e “Esta é a minha casa e posso falar como eu quiser” foram algumas das frases que Rita foi ouvindo da boca do patrão, e de forma sistemática, no seu local de trabalho. Apesar de não se descrever como uma pessoa fraca, a lojista admite que o tipo de conduta adotada pelo seu superior hierárquico fez com que começasse a duvidar das suas capacidades enquanto profissional. “Eu sou vendedora desde os 18 anos e já dei por mim a pensar ‘Mas será que não vendi porque não fiz um esforço?'” No último ano, as situações de stress no trabalho acabaram por se refletir na sua saúde provocando-lhe crises de ansiedade.

“Eu sofro de ansiedade ao ponto de ter que tomar medicação. No último ano as minhas crises eram tantas que andava sempre indisposta, quase a vomitar porque não estava bem”, diz.

Estes são apenas alguns dos sintomas descritos pelas vítimas de assédio em contexto laboral. Para a CITE, estes tipos de comportamentos afetam não só as vítimas que “vêem normalmente a sua saúde, confiança, moral e desempenho profissional afetados” e que, em alguns casos, “deixam de ser capazes de se comportar normalmente, quer no trabalho, quer na sua vida quotidiana”, mas como a própria entidade empregadora onde se assiste “ao aumento inusitado dos custos resultantes do aumento do absentismo, da redução abrupta de produtividade e de maiores taxas de rotatividade de pessoal. ”

“Do ponto de vista da saúde física e mental das pessoas, o assédio tem consequências grandes. Pode não ter imediatamente a curto prazo, mas tem a médio e a longo prazo”, explica Daniel Cotrim. Para o Assessor Técnico da Direção da APAV, as vítimas devem procurar informar-se sobre o tema e não devem ter medo de denunciar este tipo de situações.

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De acordo com o Artigo 29º do Código do Trabalho, o assédio é descrito como um “comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” É proibido e constitui uma contraordenação muito grave. O valor da coima pode variar entre 2.040 e 61.200 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpa do infrator, de acordo com informações disponibilizadas pela ACT.

À semelhança do que acontece com o assédio sexual, a expressão 'Assédio Moral' não existe no Código Penal. De acordo com a advogada Patrícia Afonso Henriques, aquilo que existe é o termo 'Perseguição' que, por sua vez, é considerado crime e é uma forma de penalizar comportamentos e condutas que se encaixem no conceito de assédio moral.

É o artigo 154º-A do Código Penal que se refere ao crime de Perseguição com esta descrição: “quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação”. É punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Para além disso, podem ainda ser aplicadas “penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de seis meses a três anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.”

Entre 2000 e 2016 deram entrada na CITE 30 queixas por assédio moral, sendo que quatro delas foram registadas em 2016. O "Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional", de 2016, também refere que só nesse ano a ACT, nas suas operações de fiscalização, conseguiu recolher 18 provas de situações de assédio moral, cujo valor mínimo da coima globalmente associada aos processos de contraordenação foi de 116.822,64 euros.

Mas a verdade é que arranjar provas não é um ato simples. Como explica a ACT, provar o assédio não é fácil uma vez que, em grande parte dos casos, os comportamentos indesejados não são presenciados por outras pessoas nem estão documentados.

Apesar de considerar fundamental a denúncia de casos como estes, Patrícia Afonso Henriques frisa que as queixas devem partir sempre da vítima. “Qualquer vítima de assédio moral ou sexual, em contexto laboral, ou não, deve começar por apresentar queixa nas autoridades policiais e denunciar a situação perante a sua entidade patronal ou superiores hierárquicos.”

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Mas o que diz a legislação portuguesa a este respeito? Na Lei n.º 73/2017, que entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2017 e vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, está previsto "um direito de indemnização à vítima em caso de assédio laboral”, “passa a existir um regime específico de proteção à vítima e às suas testemunhas no âmbito de procedimentos relacionados com situações de assédio” e “a responsabilidade do empregador pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio.”

Depois de três anos a passar por muitas situações stressantes, Rita atingiu o seu limite e assume que está na hora de tomar uma atitude. O próximo passo? Mudar de emprego. “O ano de 2017 foi muito doloroso. Ouvi muita coisa injusta. Uma das metas para 2018 é sair do trabalho onde estou”, conclui.

*Rita é um nome fictício. Esta reportagem foi publicada pela primeira vez a 5 de fevereiro de 2018.