Até agora, o entendimento jurídico colocava a prática de mutilação genital feminina sob a alçada do artigo 144.º do Código Penal, relativo aos crimes de ofensa à integridade física grave, punido com dois a dez anos de prisão.

Agora, autonomiza-se este crime, passando a ter uma moldura penal de "ofensa à integridade física qualificada". Ou seja, quem cometa ou force a cometer o ato será punido com três a 12 anos de prisão.

Nas votações dos três diplomas, 12 deputados do PS abstiveram-se, casos de Isabel Moreira, Pedro Delgado Alves, Sónia Fertuzinhos, Jorge Lacão, Pita Ameixa, Catarina Marcelino, Isabel Oneto, Gabriela Canavilhas, Acácio Pinto e Elza Pais.

Logo na quarta-feira, durante o debate na generalidade, a ex-secretária de Estado Elza Pais deixou uma advertência sobre o teor dos diplomas em causa.

"Há uma enorme dificuldade, por se tratar de práticas obscurantistas, tornando-se difícil encontrar e punir os infratores. Portanto, qualquer iniciativa legislativa tem de contemplar, a montante, um plano de prevenção e diálogo com as comunidades. Estas propostas de autonomização do crime carecem de ser melhoradas em sede de especialidade", afirmou logo então a deputada do PS.

Lusa