Em declarações esta terça-feira (28.06) à Lusa, a advogada da família, Filomena Pereira, não quis especificar o montante da indemnização por, em simultâneo, estar a decorrer um inquérito-crime alusivo ao caso no Ministério Público junto da Comarca de Porto-Este.

Segundo Filomena Pereira, a ação para reclamar a indemnização deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel em a 26 de abril, estando agora a correr os seus trâmites.

A agência Lusa solicitou esclarecimentos sobre este caso ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, mas até ao momento não obteve resposta.

O caso, revelado esta terça-feira (28.06) pelo Jornal de Notícias (JN), refere que, durante três anos, uma jovem, de Recarei, Paredes, deu entrada 11 vezes no serviço de urgência do Hospital Padre Américo, em Penafiel, e que “em todas as ocasiões, os médicos apresentaram o mesmo diagnóstico: estado de ansiedade”.

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Sara Moreira, 19 anos, acabou por morrer, dois dias depois da última passagem pelo hospital. A autópsia revelou um tumor com 1,670 quilogramas alojado na cabeça.

Jovem nunca fez uma TAC ou uma ressonância magnética

“Apesar de a rapariga vomitar, ter perdas de consciência e não controlar a urina, nunca a submeteram a uma tomografia axial computorizada (TAC) ou ressonância magnética”, acrescenta o JN.

Os pais de Sara Moreira alegam que houve negligência médica, numa ação administrativa para efetivação de responsabilidade civil extracontratual contra o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), ao qual pertence o Hospital Padre Américo.

No processo, os pais da jovem defendem que o diagnóstico da neoplasia ficou comprometido porque o hospital nunca submeteu a rapariga a uma tomografia axial computorizada (TAC) ou a uma ressonância magnética.

“Uma TAC permitiria o diagnóstico correto, atempado, praticamente sem qualquer margem de incerteza”, argumentam, os advogados, considerando ainda que “os médicos não atuaram com a diligência que lhes era imposta, agindo deste modo com culpa”.

No processo lê-se ainda que “os errados diagnósticos, a não utilização de meios complementares de diagnóstico em imagiologia e a omissão de tratamento adequados são de considerar causas do dano sofrido, a morte, pois que a evolução da neoplasia podia ter sido evitada com o tratamento adequado”.