As situações chegaram à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e motivaram um parecer deste regulador, que é esta terça-feira divulgado.

Um dos casos apresentados foi o de uma utente que se deslocou com o seu filho menor a uma unidade privada de saúde, convencionada do  Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a realização de exames prescritos pela sua médica de família.

No entanto, foi-lhe recusada a isenção de pagamento de taxa moderadora, atenta a sua condição de beneficiária da Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

À ERS chegou ainda o caso de “uma utente a quem, no âmbito de uma consulta de planeamento familiar no respetivo centro de saúde, foi prescrita a realização de uma ecografia endovaginal, com indicação da sua condição de beneficiária da ADSE, e que apenas lhe permitia deslocar-se a estabelecimentos de saúde que tivessem celebrado convenções com este subsistema”.

Perante estes, e outros casos, a ERS averiguou “se a qualidade de beneficiário da ADSE invalida o tratamento do utente como beneficiário do SNS, em especial no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde no âmbito do SNS e à aplicação do regime das taxas moderadoras”.

“Sempre que acedam aos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos integrados no SNS, os cidadãos em situação idêntica devem receber tratamento semelhante e os cidadãos em situação distinta devem receber tratamento distinto, de modo a que todos os cidadãos, sem exceção, possam usufruir, em iguais circunstâncias, e em função das necessidades, da mesma quantidade e qualidade de cuidados de saúde”.

Segundo o parecer da ERS, “se um beneficiário da ADSE se dirige a um qualquer estabelecimento prestador de cuidados de saúde que tenha celebrado uma convenção com este subsistema, o acesso deverá ser enquadrado nessa qualidade”.

“Se, porventura, aquele utente, ainda que beneficiário de um subsistema de saúde, se dirige ao SNS para receber cuidados de saúde, é na qualidade de beneficiário do SNS que deve ser tratado”, lê-se no parecer.

Para o regulador, “o beneficiário da ADSE não deve ser prejudicado no acesso ao SNS, nem porventura ver limitada a sua liberdade de escolha e opção pelo regime de beneficiário do SNS”.

“Se o beneficiário da ADSE optar por seguir o circuito SNS (dirigir-se a centro de saúde e daí poder ser referenciado com credencial emitida pelo SNS para estabelecimento privado convencionado), tal deverá ocorrer em condições de igualdade com os demais utentes beneficiários do SNS”.

E “se o beneficiário da ADSE optar por ser tratado nessa sua qualidade deve seguir o circuito ADSE, dirigindo-se diretamente a um estabelecimento integrado na rede de prestadores convencionados da ADSE”.