O nascimento de um bebé marca uma nova etapa na organização do orçamento familiar.

 

Se está grávida saiba que o Estado, através da Segurança Social, disponibiliza vários apoios à maternidade que podem ajudar a suportar o esforço financeiro adicional.

 

Conheça os seus direitos e saiba como pode aceder a estes incentivos.

 

Durante a gravidez

 

- Abono de família pré-natal 

 

Criado em 2007, é um apoio pago mensalmente a grávidas após a 13ª semana de gravidez e que dura normalmente seis meses. Este apoio pode ser pedido a partir da 13ª semana de gravidez e até seis meses após o nascimento. A requisição é feita à Segurança Social e deverá incluir o seu NIB se quiser recebê-lo por transferência bancária.

 

São as grávidas após a 13.ª semana de gestação, residentes em Portugal, cujo rendimento de referência anual do agregado familiar seja inferior a 8.803,62 euros e um património (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, entre outros) inferior a 100.612,80 euros que têm direito a recebê-lo.

 

O valor depende do escalão em que se insere o seu agregado familiar (1º, 2º ou 3º), que por sua vez depende do rendimento de referência (valor igual aos rendimentos anuais do agregado familiar a dividir pela soma das crianças e jovens a receber abono com os bebés que vão nascer,mais um). Se estiver grávida de gémeos ou trigémeos, o valor é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. No caso de família monoparental, terá direito a mais 20 por cento do valor do abono. 

 

Nas situações mais comuns (pai e mãe e um bebé), o abono pode variar entre os 92,29 euros (1º escalão), 116,74 euros (2º escalão) e 140,76 euros (3º escalão). Transfira o valor recebido mensalmente para uma conta poupança, numa data fixa, através de agendamento automático.

 

- Subsídio por gravidez de risco


Nas situações de risco para a saúde da mãe ou do bebé, a grávida tem direito a um apoio financeiro designado subsídio por risco clínico durante a gravidez. Para receber este subsídio, o seu médico deve passar uma declaração que certifique a gravidez de risco, a qual deve ser entregue à Segurança Social, juntamente com um formulário, exceto se a declaração for emitida pelo Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais).


Têm direito a este subsídio as gestantes com contrato de trabalho, trabalhadoras independentes a recibos verdes ou empresárias em nome individual a descontar para a Segurança Social (durante seis meses, seguidos ou não). Se recebe subsídio de desemprego, entre outras situações previstas, pode ter direito a este apoio. Com este subsídio vai receber 100 por cento da sua remuneração de referência (média das remunerações declaradas à Segurança Social nos meses anteriores, excluindo subsídios de férias e Natal). 

 

Às trabalhadoras dependentes, a Segurança Social paga as prestações compensatórias de Natal e férias. Aproveite para poupar e transfira a totalidade ou parte dos pagamentos feitos pela Segurança Social para uma conta poupança. Pondere acumular um valor mais elevado e subscrever um depósito a prazo ou seguro de capitalização, com taxas de juro mais atrativas.

Após o parto

 

- Subsídio parental

 

É o valor pago à mãe ou ao pai para substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença. Tem a duração de 120 ou de 150 dias consecutivos, caso a licença seja partilhada entre a mãe e o pai, cabendo sempre à mãe o gozo obrigatório das seis semanas a seguir ao parto. Ao período de licença são ainda acrescidos 30 dias por cada gémeo.


Se for pedido antes do parto deve apresentar uma declaração médica com a data prevista para o parto, juntamente com o formulário da Segurança Social. Após o parto inclua uma cópia do documento de identificação civil da criança. Pode fazer o pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou.Têm direito a este subsídio os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que façam descontos para a Segurança Social, beneficiários do subsídio de desemprego, entre outras situações previstas.

 

Se optar por gozar 120 dias de licença parental, receberá 100 por cento da sua remuneração de referência, valor que desce para 80 se optar pelos 150 dias consecutivos. Se escolher a modalidade 120 dias (mãe) + 30 dias (pai), o subsídio é pago a 100 por cento. Se optar por 150 dias (mãe) + 30 dias (pai) aplicam-se os 80 por cento. Em caso de gémeos, a Segurança Social paga a 100 por cento, qualquer que seja o período de licença.

 

Por se tratar de um valor mais elevado, uma vez que é pago de uma só vez (após o nascimento do bebé), pode optar por reservá-lo numa conta paralela à sua conta à ordem e pedir ao banco para transferir todos os meses o valor equivalente ao seu ordenado. Se puder prescindir do valor, opte por uma aplicação de maior rentabilidade e com prazo mais alargado, como um depósito a prazo ou seguro de capitalização.

 

Abono de família


A partir do nascimento, o seu bebé pode receber o abono de família para crianças e jovens, uma prestação mensal para ajudar na educação e sustento das crianças. Se já pediu abono pré-natal durante a gravidez, apenas tem de levar o documento de identificação da criança aos serviços da Segurança Social. Têm direito ao abono de família as crianças e jovens até 16 anos que não estejam a trabalhar e cujo agregado cumpra as condições referentes ao rendimento de referência (iguais às do abono pré-natal). A partir dos 16 anos, só portadores de deficiência e estudantes (dependendo da idade).

 

O valor a receber depende dos dos rendimentos e do ano a que dizem respeito. Existem quatro escalões e apenas crianças até ao 3º recebem este apoio, com valores entre 26,54 e 140,76 euros. Crianças até aos 12 meses recebem mais. Para famílias com dois filhos, o valor do abono é a duplicar para crianças entre os 12 e os 36 meses. Para famílias com e três ou mais filhos, é a triplicar.

 

As famílias monoparentais têm um acréscimo de 20 por cento. Se quiser aproveitar para poupar crie um pé de meia para pagar a universidade. Faça uma poupança automática com agendamento das transferências ou opte por uma conta ou depósito a prazo o seu filho.

 

Texto: Saldo Positivo (equipa editorial especialista em finanças pessoais)