Uma norma colonial britânica de 1861, vertida no artigo 377º do Código Penal, foi esta quarta-feira confirmada pelo Supremo Tribunal indiano, o que implica a criminalização das relações homossexuais, escreve o jornal The New York Times.

À luz do artigo 377º, são proibidas “relações carnais contranatura entre homens, mulheres ou animais” e a pena aplicável é de 10 anos de prisão. “Esta lei só muito raramente é aplicada na Índia, mas por vezes a polícia usa-a para intimidar e perseguir homossexuais”, nota o jornal. 

A decisão, que é definitiva e não deverá ser alterada pelo poder legislativo, contradiz o entendimento de um tribunal de primeira instância que em 2009 considerou inconstitucional aquela lei do século XIX.

Dado o contexto cultural e religioso, a Índia é um dos países em que a homossexualidade é perseguida e considerada desviante. Mas é também o país em que uma minoria sexual, os “hijras” ou membros do “terceiro sexo”, constituem uma realidade omnipresente que contrasta com a larga invisibilidade que o Ocidente concede às pessoas transgénero – categoria que inclui travestis, transexuais e intersexuais (ou hermafroditas).

Estima-se que haja cinco milhões de “hijras” na Índia. Em português são muitas vezes referidos como eunucos, o que apenas descreve uma parte da realidade. Os “hijras” têm um comportamento de género não-normativo, pelos que os eunucos, os hermafroditas, as mulheres inférteis e os homens impotentes podem ser incluídos neste grupo, assinalava um programa recente do canal de notícias Aljazeera.

Devido à discriminação a que estão sujeitos, muitos “hijras” são trabalhadores do sexo ou vivem na mendicidade. Os cartões de eleitor reconhecem a sua existência ao contemplarem a categoria “outro”, para além de “homem” e “mulher”. O mesmo não acontece, no entanto, com a maioria dos documentos oficiais, de acordo com o jornal The Times of India.

Bruno Horta