As mulheres que a partir de hoje queiram realizar um aborto podem ligar para a linha telefónica Saúde24 para saber quais os estabelecimentos disponíveis em função do local de residência, disse à Lusa o director-geral de Saúde.

"Haverá uma rede de referenciação flexível que é estabelecida no dia 15 [domingo] com os estabelecimentos públicos e privados com capacidade instalada", explicou Francisco George.

Através do 808 24 24 24, que funciona 24 horas por dia e tem o custo de uma chamada local, as mulheres podem obter informações sobre os estabelecimentos preparados para a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às 10 semanas.

Segundo a portaria que regulamenta a interrupção voluntária da gravidez (IVG), as mulheres podem optar por iniciar o processo pelo hospital, pelo centro de saúde ou maternidade da sua área de residência.

Os serviços devem definir e publicitar os horários das consultas para a IVG e disponibilizar um número telefónico para a marcação da consulta, de acordo com uma circular normativa da Direcção-Geral de Saúde, emitida em Junho.

"Os serviços deverão providenciar, para que sejam claras e do conhecimento de todos os funcionários e do público, as formas definidas para o acolhimento/conduta numa situação de pedido de interrupção da gravidez, de modo a minimizar o número de pessoas a contactar pela mulher", refere o documento.

O período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a cinco dias.

Na consulta prévia, em que a mulher pode estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar, é traçado um historial clínico e determinado o tempo de gestação da grávida.

A mulher é informada sobre o decorrer do seu processo, são-lhe dados esclarecimentos sobre métodos contraceptivos e é-lhe facultado o impresso do consentimento livre e esclarecido que tem de ser entregue ao médico até ao dia em que ocorrer a IVG.

A grávida fica também a conhecer os dois métodos possíveis para realizar o aborto, que escolhe com a ajuda do médico: IVG cirúrgica ou medicamentosa.

No aborto cirúrgico, através da remoção do conteúdo uterino, é administrada à mulher uma anestesia geral ou local, o que requer uma hospitalização de algumas horas.

No caso da IVG medicamentosa não é necessária hospitalização, mas é obrigatória uma consulta médica de controlo após a toma dos medicamentos.

Este método, que só deve ser utilizado até às nove semanas, tem uma taxa de sucesso ligeiramente inferior, uma vez que em cerca de dois a cinco por cento dos casos a expulsão do conteúdo uterino não fica completa e a mulher precisa de uma aspiração para o concluir.

No final da consulta prévia será marcada uma nova consulta, na qual será feita a interrupção da gravidez, se continuar a ser esse o desejo da mulher.

É obrigatório um período de reflexão mínimo de três dias entre a consulta prévia e a data da IVG e é durante este período que a grávida pode solicitar apoio psicológico ou de um assistente social.

Têm igualmente acesso à IVG as mulheres imigrantes residentes em Portugal, independentemente da sua situação legal.

Fonte: Lusa | 16 de Julho de 2007