Todos os anos há inúmeros acidentes rodoviários em Portugal. Apesar dos esforços das autoridades no sentido de reduzir a quantidade de despistes na estrada, nos primeiros dez meses de 2014 houve 87.893 mil acidentes, menos 533 do que no período homólogo, de acordo com as estatísticas da Associação Nacional de Segurança Rodoviária.

Um acidente de automóvel pode ser uma experiência traumática e deixar os envolvidos sem saber o que fazer. No entanto, existem uma série de passos que devem ser tomados, para certificar-se da segurança dos envolvidos e também para que as questões legais tomem o seu rumo. Veja o vídeo Como baixar os custos com seguros?

Segurança acima de tudo

Em primeiro lugar, o mais importante é manter a sua segurança, de todos os envolvidos e assegurar que o local do acidente fica bem sinalizado, para evitar outros acidentes, de acordo com informação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). Nesse sentido, deve vestir o colete refletor e assinalar o local do acidente, colocando o triângulo a cerca de 30 metros e, se for possível, ligar os quatro piscas. Se o acidente ocorrer numa autoestrada, os cuidados terão de ser redobrados.

Caso haja feridos, deve ligar imediatamente para as autoridades competentes (PSP ou GNR). Em caso de acidente sem feridos, o primeiro passo é verificar os danos materiais. Desligue o motor, e caso exista risco de incêndio ou derrame de óleo ou combustível, ligue imediatamente para os bombeiros ou polícia.

Os passos seguintes estão relacionados com as questões do seguro automóvel. Se os participantes decidirem fazer uma declaração amigável, é importante que a preencham corretamente, segundo informação do Instituto de Seguros de Portugal. No local do acidente devem recolher os elementos de identificação dos condutores, veículos e seguros (nome do segurador e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador.

Se houver testemunhas, estas devem ser identificadas, bem como a morada e o telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.

Caso os condutores não cheguem a acordo, cada um deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente. Se não existir acordo sobre o modo como ocorreu o acidente ou se houver danos pessoais deve-se solicitar a presença da polícia.

Se nenhum dos condutores tiver uma folha de declaração, descreva, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deve ser assinado pelos intervenientes. Não se esqueça de anotar os dados dos condutores, dos veículos e os números das apólices.

E depois?

Com a declaração amigável preenchida e assinada por ambos os intervenientes, sem feridos e danos materiais até 15 mil euros, o caso para a ser regido pela Indemnização Direta ao Segurado (IDS) - o nome dado ao acordo entre todas as seguradoras envolvidas num sinistro, que visa facilitar e acelerar a indeminização ou simples arranjo do seu automóvel.

Se não puder recorrer ao IDS (por haver mais de dois veículos envolvidos, declaração amigável mal preenchida ou existirem danos corporais, por exemplo), deve participar à seguradora da outra parte, através do verso da declaração amigável. Deve ainda anexar um pedido de peritagem.

Quatro dúvidas sobre seguro automóvel

O que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente, devem preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la à sua companhia de seguros. Este documento é essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado, que tem como finalidade acelerar a resolução do sinistro. Assim, cada condutor envolvido no acidente lida com a sua seguradora, que gere a situação e depois é reembolsado pela companhia de seguros do outro condutor. As condições para se aplicar o IDS são: estarem apenas envolvidas duas viaturas, que tenha havido choque direto entre os carros, que o acidente tenha ocorrido em território nacional, não existam danos corporais e os danos materiais inferiores a 15 mil euros.

Quando deve chamar à polícia?
Deve chamar as autoridades se houver feridos, quando não puder preencher a declaração amigável, quando existirem dúvidas em relação às circunstâncias, quando a versão não coincidir com a do outro condutor ou então um deles se recusar a assinar a declaração.

O que acontece se um dos condutores não tiver seguro?
Se algum dos condutores não apresentar os documentos comprovativos de seguro de responsabilidade civil consigo, além de recolher os elementos de identificação do condutor e do veículo, deve chamar a polícia. Porém, se o responsável do acidente não tiver um seguro válido ou, havendo feridos, for desconhecido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel. Leia o texto Seguro automóvel: o que pode acontecer se não tiver.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
É um fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que garante a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação, quando o responsável pelo acidente não tenha seguro.

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