O sorteio semanal de automóveis promovido pelo Fisco vai começar em abril. As regras já foram publicadas em Diário da República e ditam que este ano haverá 39 sorteios regulares, com valor de compra máximo de 39.400 euros, e ainda dois sorteios extraordinários, com prémios no valor máximo de 51,6 mil euros. Se quer ser contemplado com um destes prémios, saiba os sete aspetos mais importantes sobre esta iniciativa.

1. Sorteio:

A “Fatura da sorte” tem um concurso semanal, que se realiza em dia, hora e local a designar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Haverá ainda um concurso extraordinário semestral, a realizar nos meses de junho e dezembro. O júri do concurso poderá ainda determinar outras datas, que deverão ser previamente publicitadas.

2. Participação:

São elegíveis as faturas de aquisição de bens e serviços por particulares com número de contribuinte que tenham sido comunicadas à AT até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio. Se for “recibo verde”, terá de indicar no Portal das Finanças as faturas de compras efetuadas fora do âmbito da sua atividade profissional para que sejam elegíveis para efeitos do sorteio. Quem não quiser participar no concurso terá de comunicar à AT através do Portal das Finanças.

3. Cupões “Fatura da Sorte”:

Consoante os valores globais das faturas são atribuídos mensalmente números sequenciais, designados por cupões “Fatura da Sorte”. Os cupões terão o valor de dez euros e têm em conta o valor total das faturas, incluindo impostos. Ou seja, se tiver 30 euros em faturas, essas serão transformadas em três cupões de dez euros cada. Até ao dia 25 do mês anterior ao de cada sorteio, a AT disponibiliza informação sobre as faturas elegíveis a sorteio e a informação sobre os cupões “Fatura da Sorte” será fornecida até ao último dia do mês anterior ao de cada sorteio.

4. Prémios:

Em cada sorteio regular é atribuído um prémio e em cada sorteio extraordinário são atribuídos três prémios de igual valor. Os prémios serão atribuídos em espécie, podendo consistir em automóveis, que serão entregues sem encargos adicionais. Até ao dia anterior ao sorteio, a AT divulga no Portal das Finanças a marca, modelo e características dos prémios a atribuir. A cada cupão só pode ser atribuído um prémio mensal de sorteios regulares e um prémio em cada sorteio extraordinário. Saiba mais pormenores sobre a forma como vão funcionar os sorteios aqui

5. Valor dos prémios:

No caso dos sorteios regulares, o valor dos prémios a atribuir semanalmente terá o valor unitário igual ou inferior a 39.360 euros. No que diz respeito aos sorteios extraordinários, o valor do prémio será igual ou inferior a 51.660 euros. Para aferir este número, considera-se o valor de venda ao público, incluindo impostos.

6. A entrega dos prémios:

A AT informa os vencedores através do envio de cartas com registo simples para o domicílio fiscal ou comunicações para o endereço eletrónico. Os prémios devem ser reclamados na direção de finanças do respetivo domicílio fiscal a partir do dia útil seguinte à notificação e serão entregues até ao 10º dia útil seguinte à reclamação. Tenha em atenção que o direito ao prémio caduca 90 dias após o sorteio.

7. Reclamações:

Poderá apresentar uma reclamação por escrito no Portal das Finanças caso não lhe seja atribuído um cupão, tendo uma fatura legítima – tem 150 dias após a data da emissão da fatura, ou caso não lhe seja atribuído um prémio, tendo um cupão premiado – tem 10 dias a contar da data da realização do sorteio.

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