Os números dos últimos Censos do INE revelam que em 2011 existiam mais de 480 mil famílias monoparentais. O número disparou 88% no espaço de duas décadas. Os dados são um reflexo de como a estrutura tradicional das famílias portuguesas tem vindo a alterar-se, mas também são o resultado do maior papel ativo que as mulheres têm vindo a protagonizar na sociedade portuguesa. Segundo o INE, 14,8% dos agregados familiares no nosso país referem-se já a casos de pais ou mães que vivem sozinhos com os seus filhos.

Do ponto de vista financeiro, ser mãe ou pai solteiro acarreta mais desafios no que diz respeito à gestão do orçamento familiar. Por isso mesmo, Saldo Positivo elaborou uma lista de cinco conselhos básicos que as mães e pais solteiros devem ter em conta na gestão da sua vida financeira.

1. Tenha o seu orçamento controlado
Fazer um orçamento detalhado com as despesas e os rendimentos mensais obtidos, para desta forma ter a consciência de como é gasto o dinheiro, é uma regra de ouro que todas as famílias devem ter em conta. Mas no caso das famílias monoparentais esta regra reveste-se de uma importância acrescida. Recorde-se que numa família tradicional, em que ambos os membros do casal trabalham, é mais fácil fazer face aos encargos fixos do lar, uma vez que as despesas são partilhadas por duas pessoas. No caso das famílias monoparentais, todas as despesas relativas à casa, carro, saúde ou alimentação são suportadas apenas pelo rendimento de uma pessoa. Por isso, é fundamental que saiba em detalhe quais são as despesas. Para fazer um orçamento familiar pode socorrer-se de uma simples folha de papel, de uma folha de excel, de livros como o Kakebo, ou de programas informáticos como o Boonzi. Para mais informações leia também o artigo “Como fazer um orçamento familiar”.

2. Elabore uma estratégia de longo prazo
A consciência de que está por sua própria conta e risco e de que apenas poderá contar com o seu salário para se sustentar e aos seus filhos, obriga os pais solteiros a terem uma visão estratégica de longo prazo. Ou seja, não basta ter mão de ferro sobre os seus gastos mensais. É também necessário que planifique despesas futuras. Por exemplo, um dos meses mais negros do ano para as famílias é o mês do regresso às aulas. E não é difícil perceber porquê: a compra dos livros e de todo o material escolar podem provocar um rombo no orçamento desse mês. Para evitar ficar numa situação financeira mais difícil durante esta época, reserve uma parcela do subsídio de férias para fazer face a estas despesas. O valor dos subsídios de férias e de Natal também poderá servir acautelar o pagamento de despesas anuais como: os seguros, as revisões do carro, o IMI, etc. Leia também o artigo “Como organizar o orçamento quando está sem dinheiro” .

3. Conheça os seus direitos
As famílias monoparentais têm alguns benefícios em termos de apoios na Segurança Social. Por exemplo, no caso do subsídio de desemprego, o valor a atribuir a uma mãe ou um pai que viva sozinho com os seus filhos é majorado em 10%. “Tratando-se de um agregado monoparental, o montante do subsídio de desemprego é majorado em 10% se o titular do subsídio de desemprego for o único adulto a viver com a(s) criança(s) titular(es) de abono de família e desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal”, refere o Guia do Desemprego da Segurança Social. Quer isto dizer que, por exemplo, uma mãe que viva sozinha com os seus filhos e que tenha um salário bruto de 1200 euros, se ficar desempregada em vez de ter direito a 782 euros de subsídio de desemprego irá antes receber uma prestação de 860 euros. Também no abono de família há direito a uma majoração dos valores a atribuir. “Nas famílias monoparentais o montante do abono de família das crianças e jovens é majorado em 20% do valor do subsídio e respetivas majoração e bonificação”, pode ler-se na informação disponível sobre este apoio no site da Segurança Social. Se está casado ou vive em união de facto, mas está a equacionar a possibilidade de se separar e viver sozinho (a) com os seus filhos é também importante que perceba como é determinada a pensão de alimentos. Sobre este tema leia o artigo “Divórcio: Como se define a pensão de alimentos?

4. Seja criativo
Suportar os encargos do lar apenas com um salário, obriga os pais e mães solteiros a serem criativos e a encontrarem soluções ‘low cost’ para conseguirem chegar ao final do mês com o saldo bancário positivo. Privilegie a realização de atividades gratuitas com os seus filhos. Existem sites específicos com sugestões de atividades culturais e de lazer gratuitas ou com descontos. Para conhecer alguns desses sites leia o artigo “Como se divertir sem gastar muitos euros”. Ao mesmo tempo, saiba também como poderá obter algum rendimento vendendo os objetos que tem em casa (mas que já não utiliza) no artigo “Feiras: Onde comprar e vender com desconto”. Não se esqueça que também poderá poupar algum dinheiro aderindo às lojas de trocas.

5. Crie um fundo de emergência alargado
Se há lição que esta crise ensinou é a de que todas as famílias devem ter um fundo de emergência. Ou seja: uma poupança reservada para o caso de acontecer algum imprevisto e assim a família conseguir continuar a cumprir com os seus encargos. Os especialistas dizem que esta almofada financeira deverá ser equivalente a seis meses de despesas do agregado familiar. No entanto, no caso das famílias monoparentais este fundo deverá ser alargado e ser dotado de uma poupança equivalente a 12 meses de encargos do agregado. Ao mesmo tempo, e sempre que seja possível, deverá reservar uma parcela mensal do seu rendimento para garantir os estudos dos seus filhos. É certo que esta poupança nem sempre é fácil de fazer - um estudo recente revela que 22% dos portugueses não faz poupanças – mas para facilitar esta tarefa comece por poupar pequenos montantes e opte por fazer transferências automáticas desses valores para uma conta-poupança. Assim terá menos tentação para recorrer a este dinheiro.

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- Conheça o novo apoio para desempregados sem subsídio  
- Divórcio: Conheça os seus direitos 
- Simulador: Saiba qual é o valor do subsídio de desemprego a que terá direito?