4 de julho de 2013 - 17h44

Os Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) terão, a partir de 01 de setembro, de ser obrigatoriamente transmitidos eletronicamente entre os serviços de saúde e da Segurança Social para evitar fraudes no subsídio da doença, informa hoje o Diário da República.

Segundo uma portaria dos ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, a medida visa “o reforço da eficácia do sistema de segurança social na atribuição das prestações no âmbito das eventualidades de doença e de maternidade, paternidade e adoção”.

A portaria altera o modelo do CIT, para efeitos de atribuição do subsídio de doença no âmbito do sistema previdencial, “que passa a ser obrigatoriamente transmitido eletronicamente entre os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde e os serviços de segurança social”.

Segundo o Diário de República, o modelo do CIT pode ser utilizado em versão impressa “única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão eletrónica, por motivos de força maior”.

A certificação da incapacidade temporária é efetuada através de atestado médico, designado por CIT, autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via eletrónica aos serviços de segurança social pelos serviços de saúde.

Em junho, o secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa, disse terem sido detetadas milhares de baixas médicas que não obedeciam aos requisitos legais.

Na altura, garantiu que o Governo será “completamente intransigente” com este tipo de situações: “Tudo aquilo que configurar a existência de fraude será remetido para investigação das autoridades competentes”.

Segundo Marco António Costa, em 2011, foram inseridos no Sistema de Informação Nacional das Unidade de Saúde (SINUS) 10.996 certificados de incapcidade temporária sem indicação do código da unidade de saúde, totalizando 204.184 dias de doença.

No mesmo ano, do total dos CIT, 5.347 não tinham o código da cédula profissional do médico, totalizando 60.694 dias de doença,

Em 2012, forma inseridos 11.713 CIT, num total 233.453 dias de baixa, sem indicação do código da unidade de saúde. Destes, 4.873, que totalizavam 53.956 dias de baixa, também não tinham o código da cédula profissional do médico.

Para esclarecer a situação, Marco António Costa, pediu o levantamento dos 500 maiores prescritores (médicos) e dos mil maiores beneficiários de baixas.

Lusa