Esta diminuição de 15 por cento no preço das tiras-teste, seringas, agulhas e lancetas para diabéticos tinha sido anunciada no ano passado pelo Ministério da Saúde, mas o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) anulou esta baixa.

O TCAS considerou, na altura, que o Governo violara “o princípio da boa-fé” ao baixar os preços com a justificação de que uma comissão criada para o efeito não chegou a consenso, quando na realidade a comissão nunca se reuniu, nem os ministérios da Saúde e da Economia nomearam representantes para a integrar.

O Ministério da Saúde recorreu entretanto desta decisão do Tribunal.

Hoje, o Diário da República publica a redução do preço das tiras-teste, seringas, agulhas e lancetas para diabéticos, justificando a medida com o “atual contexto socioeconómico”, referindo que os novos valores entram em vigor no domingo.

De acordo com a portaria, os preços máximos dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicose no sangue descem oito cêntimos por unidade: de 0,5829 euros para 0,5002 euros.

Os testes para determinar a cetonemia, que custavam 1,70 euros, vão passar a ter como preço máximo os 1,4588 euros, enquanto as tiras para averiguar corpos cetónicos na urina descem de 0,1222 euros para 0,1049 euros.

O preço das agulhas e seringas diminui 0,0162 cêntimos, baixando de 0,1145 euros para 0,0983 euros por unidade. As lancetas, que tinham o preço máximo de 0,0670 euros, passam para 0,0786 euros por unidade.

Os valores destes produtos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos subsistemas públicos de saúde também baixam: para determinação de glicose no sangue de 0,4263 euros para 0,3658, para analisar a cetonemia de 1,53 para 1,3129 euros, para determinar os corpos cetónicos na urina de 0,0894 euros para 0,0767 euros.

As agulhas e seringas baixam de 0,0838 euros para 0,0575 euros e as lancetas de 0,0670 para 0,0575 euros.

A comparticipação do SNS mantém-se nos 85% do valor das tiras-teste para pessoas com diabetes e 100 por cento do preço das agulhas, seringas e lancetas.

De acordo com a portaria, as embalagens de produtos fabricados até à entrada em vigor da presente portaria devem ser objeto de remarcação, o que pode acontecer “mediante a sobreposição de etiqueta autocolante à etiqueta original”.

Após 40 dias, não poderão ser colocadas nos distribuidores por grosso, nem nas farmácias, embalagens de produtos sem que as mesmas apresentem, impressa ou aplicada, uma única etiqueta nos termos da legislação em vigor.