O governo de Minas Gerais decretou hoje a situação de emergência em saúde pública por, pelo menos um período de 180 dias nas áreas do Estado onde há o surto de febre-amarela.

Na quarta-feira, o relatório divulgado pela Secretaria da Saúde de Minas Gerais indicou que em 2017, haviam sido notificados 48 casos suspeitos de febre-amarela, sendo que 16 eram “considerados casos prováveis”.

Foram ainda notificados 14 mortes suspeitas, sendo que dessas, oito são consideradas mortes prováveis de febre-amarela.

Já na quinta-feira, noutro relatório, refere-se que foram notificados 110 casos suspeitos de febre-amarela, “sendo que desses 20 são casos prováveis, cujos pacientes apresentaram quadro clínico suspeito e exame laboratorial preliminar reagente”.

Em relação aos óbitos, “foram notificados 30 óbitos, sendo que desses, 10 são considerados óbitos prováveis de febre-amarela”.

De acordo com a Secretaria da Saúde de Minas Gerais, “o termo ‘caso provável’ significa que, apesar de exame laboratorial reagente para a febre-amarela, a confirmação final do caso demanda também investigação epidemiológica, históricos de vacinação e deslocamentos desses pacientes.

O decreto de estado de emergência do governo de Minas Gerais abrange 152 cidades.

A febre-amarela é uma doença infeciosa febril aguda, causada por um vírus, que pode levar à morte em cerca de uma semana se não for tratada rapidamente. De acordo com o Ministério da Saúde brasileiro, a doença é transmitida por mosquitos e comum em macacos, que são os principais hospedeiros do vírus.