O relatório final da Comissão de reforma da ADSE, tornado público na terça-feira, defende que a nova entidade deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade administrativa”.

Em declarações hoje à agência Lusa, José Abraão lembrou que o relatório preliminar já apontava no sentido da criação de uma associação de direito privado, ideia essa que o SINTAP rejeita.

“Tivemos oportunidade de recusar nas reuniões que tivemos com a própria comissão, com o Ministério da Saúde, com o Governo, porque sempre entendemos que a ADSE como resultante das relações de trabalho no Estado dever-se-ia manter na esfera pública, no perímetro orçamental”, sublinhou.

O sindicalista salientou que o SINTAP estará sempre disponível para negociar e contribuir para uma mudança estatutária, mas “nunca retirar a ADSE“ da esfera pública, com participação do Estado.

José Abraão adiantou que o sindicato reuniu com a comissão duas vezes, durante dez minutos, tendo-lhes dado conta da posição do SINTAP e dos beneficiários da ADSE.

“Sempre entendemos que deve haver um pagamento por parte dos empregadores públicos (…). Agora vamos aguardar pelo projeto de diploma, esse assim é importante. Esperemos que o Governo, que encomendou o trabalho no sentido da mutualização, reflita melhor”, salientou.

SINTAP pede mais reflexão

O secretário-geral do SINTAP disse também esperar que o Governo encontre uma solução equilibrada que garanta a sustentabilidade da ADSE, “porque qualquer tipo de falha acabará por contribuir para pôr em causa no futuro o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“Sempre considerámos que a ADSE devia ser um pouco mais aberta, permitindo a inscrição de trabalhadores que até agora estiveram impedidos de entrar, como os que têm contratos individuais de trabalho e até com contratos a prazo”, realçou.

O responsável frisou que o assunto deve ser alvo de análise, de reflexão e de muita negociação.

O modelo da ADSE recomendado pela comissão, presidida pelo especialista Pedro Pita Barros, defende que a nova entidade se torne numa “pessoa coletiva de direito privado”, na qual o Estado não tem responsabilidade financeira, mas acompanha e fiscaliza a sua atividade.