O ministro da Saúde anunciou hoje que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respetiva doença.

"Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, atos complementares no decurso e no âmbito da doença", afirmou Paulo Macedo.

"Outro tipo de atos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos", acrescentou o ministro da Saúde, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, que hoje aprovou um decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras.

O ministro reforçou que, "fora dessa doença não se põe a condição de isenção, ou está abrangido pela condição de recursos ou terá um tratamento normal".

Segundo Paulo Macedo, é sobretudo esta alteração de regras vai permitir ganhos para o Estado: "É isto que faz aqui uma diferença, porque de resto, de facto, em termos de recursos passará a haver mais pessoas isentas. Mas é essa a nossa intenção deliberada".

Até agora, estavam isentos do pagamento de qualquer taxa moderadora no Serviço Nacional de Saúde, entre outros, os diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes do foro oncológico, alcoólicos crónicos e toxicodependentes em recuperação, doentes com lúpus e com dermatomiose.

"Mantém-se a isenção total para as grávidas e crianças até aos 12 anos" e para "um conjunto grande" de outros casos, mas os dadores benévolos de sangue e bombeiros, atualmente também dispensados de pagar qualquer taxa moderadora, passarão a estar isentos apenas "na prestação de cuidados de saúde primários", referiu Paulo Macedo.

29 de setembro de 2011

Fonte: Lusa