As receitas médicas em papel devem acabar a partir desta sexta-feira no Serviço Nacional de Saúde e no fim do primeiro semestre deste ano 80% de toda a prescrição de medicamentos deverá ser sem papel.

Um despacho de fevereiro determina que a partir de dia 1 de abril passa a ser obrigatória a prescrição exclusiva através de receita electrónica desmaterializada (sem papel) em todo o Serviço Nacional de Saúde.

Contudo, uma informação oficial fornecida à agência Lusa indica que o objetivo é atingir os 80% de receitas sem papel até ao final de junho.

Este processo de receita sem papel está já em curso em várias unidades de saúde e, por exemplo, no Centro Hospitalar de Leiria 90% das receitas são já sem suporte físico.

Segundo o Ministério da Saúde, o número de prescrições de receitas sem papel está a crescer a um ritmo de 35% por semana.

Na receita sem papel é distribuído um código de dispensa de medicamentos a que o utente pode aceder através de um e-mail, de sms ou pela área do cidadão na Plataforma de Dados da Saúde. O Ministério acrescenta que o utente pode ainda usar uma guia de tratamento para poder comprar aos medicamentos.

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É através do código de dispensa de medicamentos, obtido através daqueles meios, que o utente compra os fármacos, juntamente com o cartão do cidadão.

Os médicos têm de estar autenticados e ter assinatura digital qualificada.

Para o Ministério da Saúde, uma das vantagens é permitir a dispensa parcial da receita em momentos diferentes e em farmácias diferentes. Outro benefício será o de permitir ao médico aceder a informação sobre alergias do utente e reações adversas anteriores.

O objetivo é também reduzir a possibilidade de trocas não intencionais no momento da dispensa e deixa ainda de haver necessidade de deslocação ao centro de saúde apenas para ir buscar uma receita.

A receita sem papel pretende combater a fraude, uma vez que representa o fim das receitas fotocopiadas e falsificadas.

As receitas em papel, tal como nas exceções para as manuais, poderão continuar a existir em casos como falência do sistema informático ou consultas ao domicílio.

O despacho publicado em fevereiro determina ainda que outras exceções carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.