De acordo com o Provedor de Justiça, José Faria da Costa, em causa estão, com maior premência, os cuidados respiratórios domiciliários (ventiloterapia e oxigenoterapia), o transporte não urgente de doentes e o acesso à rede de cuidados continuados integrados.

José Faria da Costa considera pertinente a adoção de uma solução de emergência que garanta, no imediato, o normal acesso à rede nacional de cuidados continuados integrados pelos beneficiários da assistência na doença ao pessoal ao serviço da GNR e da PSP (SAD/GNR e SAD/PSP), bem como da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (lASFA/ADM), em igualdade de circunstâncias com os demais utentes.

“A acumulação da qualidade de beneficiário de um subsistema de saúde não pode prejudicar o utente, o qual em circunstância alguma perde a sua qualidade de utente de um SNS que a Constituição da República Portuguesa define como universal, geral e tendencialmente gratuito”, considera o provedor.

Para José Faria da Costa, esta discriminação não deverá acontecer, sobretudo tendo em conta que “os referidos subsistemas são atualmente financiados, na sua maioria, pelos beneficiários, sendo alguns deles de inscrição obrigatória”.