Este “perfil típico do utente detentor de apólices de seguros de saúde em Portugal” consta de um relatório sobre “Os seguros de saúde e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde”, elaborado pela ERS.

O inquérito resultou de uma amostra composta de 241 pessoas, concluindo que o perfil típico destes utentes “encontra-se na faixa etária entre os 30 e 64 anos”.

Este utente tem, na sua maioria, seguros de saúde há mais de três anos e como principais razões para a contratação de um seguro de saúde e como vantagens aponta o facto de beneficiar de tempos de espera mais curtos em consultas, a prevenção e a maior liberdade na escolha dos estabelecimentos de saúde.

Em relação aos principais motivos de insatisfação com o seguro, é indicado o preço e as coberturas e exclusões.

Segundo a ERS, “a natureza da relação estabelecida entre a seguradora e o segurado poderá envolver um efeito designado por risco moral, na medida em que a cobertura financeira garantida das despesas em saúde pode induzir uma procura de cuidados de saúde em volume superior à que ocorreria se o utente não tivesse um seguro”.

O regulador refere que as seguradoras encetam algumas ações de combate ao risco moral que “também se destinam à contenção ou redução dos montantes pagos em sinistros”.

Este processo, designado por desnatação, “consiste na tentativa, por parte das seguradoras, de evitar os riscos maus, procurando segurar apenas situações de sinistros de risco mais baixo”.

A ERS analisou as práticas contratuais das seguradoras e constatou que a prevenção do risco moral e a desnatação surgem associadas à imposição de determinadas cláusulas contratuais.

No caso da prevenção de risco moral, as seguradoras “retiram da cobertura dos seguros intervenções médico-cirúrgicas com custos elevados, estipulam limites em termos de quantidade de sessões de fisioterapia ou de consultas de especialidade”.

A prática de desnatação passa pela exclusão dos cuidados de saúde que “possam ser necessários ao tratamento de doença entretanto adquirida pelo segurado ou determinam limites de idade para contratar e para cessar o contrato de seguro”.

Perante esta prática, a ERS concluiu que, “se os seguros de saúde não fossem complementares, passando a substituir o SNS na cobertura das despesas em saúde dos cidadãos, a universalidade do acesso aos cuidados de saúde não estaria garantida”.