O governo pretende, com a criação deste inventário, contribuir “para uma maior eficiência no planeamento das necessidades de profissionais de saúde e a coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

O Inventário deverá congregar a informação sobre os profissionais de saúde, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) “a entidade que tem a responsabilidade de gestão e planeamento de recursos humanos do sistema de saúde, em particular do SNS”.

Em causa estão dados como o número de registo, a profissão, data de nascimento, morada, número de identificação civil, identificação do estabelecimento de saúde onde exerce funções, número de identificação fiscal e seguro de responsabilidade civil profissional.

Caberá à ACSS “a responsabilidade de gerir e atualizar o inventário nacional dos profissionais de saúde”, segundo a proposta do Executivo.

O Inventário abrangerá “os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas (…), bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde no setor público, privado e social”.

A proposta refere que “os registos dos profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória nas associações públicas profissionais são integrados” neste inventário, “mediante comunicação eletrónica à ACSS”.

Esta comunicação deverá ser efetuada “pelas respetivas associações públicas profissionais, através da transmissão em bloco do registo nacional de cada uma destas entidades”.

Em causa estão dados como o número de registo, a profissão, data de nascimento, morada, número de identificação civil, identificação do estabelecimento de saúde onde exerce funções, número de identificação fiscal e seguro de responsabilidade civil profissional.

Esta intenção do governo motivou uma posição conjunta das Ordens dos Enfermeiros, dos Farmacêuticos, dos Médicos, dos Médicos Dentistas, dos Nutricionistas e dos Psicólogos.

As seis Ordens consideram que o documento atenta contra a lei de Bases da Saúde, no que se refere à responsabilidade exclusiva das Ordens em criar um registo de profissionais nelas inscritos.

A proposta prevê que os profissionais comuniquem semestralmente à ACSS a atualização dos dados.