Os projetos de lei de PS, BE, PCP e PEV deverão ser aprovados na sexta-feira, quando se realizam as votações regimentais, convergindo todos na revogação das alterações introduzidas e no regresso ao regime anterior.

Em causa está a introdução de taxas moderadoras na prática da IVG (que estava anteriormente isenta por ser classificada como ato de saúde materno-infantil), obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como a possibilidade de os médicos objetores de consciência poderem participar nas várias fases do processo de aconselhamento.

Estas alterações foram introduzidas pela maioria PSD/CDS-PP no dia 07 de setembro, no último plenário da anterior legislatura, na sequência de uma iniciativa legislativa de cidadãos - promovida por opositores da lei do aborto, como Isilda Pegado -, que defendia uma série de medidas, nomeadamente, obrigar a mulher a assinar uma ecografia antes da IVG, mas que não foram aprovadas.

Todos os projetos de lei da esquerda vão no sentido da revogação da lei e são particularmente duros na exposição de motivos, com o PCP a considerar que a anterior maioria de direita praticou "um ato de revanchismo" contra a lei do aborto "com a qual alguns setores mais reacionários nunca de conformaram".

O BE sublinha que a lei cria "condições para o exercício de coação sobre a mulher no seu processo de formação da vontade livre e esclarecida" ao passarem a ser "precisas duas consultas obrigatórias, sendo a segunda de planeamento familiar (que é um direito e não uma obrigação) e mais dois acompanhamentos obrigatórios".

No mesmo sentido, o PS argumenta que a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico e por técnico de serviço social, durante o período de reflexão, menoriza a vontade da mulher, frisando, por outro lado, que a presença no processo até à IVG de profissionais de saúde objetores de consciência pode "condicionar a decisão das mulheres".

Os socialistas apresentam ainda a isenção de taxas moderadoras como uma garantia de confidencialidade: "A Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, introduz o pagamento de taxas moderadoras em caso de interrupção da voluntária da gravidez, desconsiderando os efeitos subjacentes que essa opção produz no que respeita à salvaguarda da confidencialidade do ato e, consequentemente, na liberdade de decisão da mulher".

O PEV sustenta, como os outros partidos, um argumento que foi central na discussão: o de que a lei anterior não levou ao aumento da prática de abortos nem à sua repetição.

"O número de abortos não escalou e o aborto não tomou o lugar dos métodos contracetivos. Pelo contrário, o regime nessa altura estabelecido para a IVG foi motor de assistência e informação para as mulheres e, sobretudo, de um respeito que lhes era devido para não mais serem tratadas como criminosas", aponta o partido ecologista.