No caso do primeiro diploma, que teve origem numa proposta legislativa da autoria do PCP e foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) a 21 de outubro, os deputados do arquipélago consideram necessário estabelecer que é “dever o Estado implementar uma estratégia nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre da dengue".

No articulado, inscrevem que o financiamento desta medida deve ser suportado pelo Orçamento de Estado nacional.

Entre os objetivos desta estratégia nacional, incluem que pode contribuir para “evitar a incidência da febre da dengue, prevenir e controlar processos epidémicos e evitar a ocorrência de dengue hemorrágico”.

Apesar do conhecimento da presença do mosquito ‘Aedes aegytpi’ na Madeira desde 2005, os primeiros casos de febre da dengue foram registados laboratorialmente a 03 de outubro de 2012, quando foram diagnosticadas duas pessoas infetadas.

2.000 casos desde 2012

Na região foram notificados mais de 2.000 casos desde o início do surto, mas não aconteceu qualquer óbito devido a este problema.

Segundo dados da Secretaria da Saúde da Madeira, depois do surto registado em 2012, “desde fevereiro de 2014 que não há casos importados de dengue na Região e, desde fevereiro de 2013, que não há casos de dengue com origem na Região Autónoma”.

O outro diploma que será analisado é uma proposta de lei da ALM, com vista a “concretizar uma majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade”, apontando para um acréscimo de dois por cento.

O parlamento regional considera que esta medida permitirá “atenuar a diferença do nível do custo de vida nas regiões autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares”.

A proposta aponta que esta majoração deve constar de uma verba a ser inscrita no “orçamento da Segurança Social com uma rubrica própria”, devendo ser extensivo aos apoios por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parental e parental alargado, adoção, riscos específicos, para assistência a filho e a descendente com deficiência ou doença crónica e assistência a neto.