O PAN invoca o princípio da igualdade e o secretismo do voto para justificar a necessidade de um mecanismo que permita aos deficientes visuais votar de forma autónoma e privada, não precisando de terceiros para exercerem o seu direito cívico.

"Não se entende que os cidadãos com algum tipo de deficiência visual se vejam impossibilitados de exercer devida e adequadamente o respetivo direito de voto por ausência de condições", lê-se na exposição de motivos do diploma.

No texto, o PAN considera "fundamental que exista complementarmente [ao boletim de voto em tinta] uma matriz elaborada em conformidade com as diretrizes da grafia braille, permitindo a leitura das informações referentes aos candidatos e a respetiva escolha do candidato pretendido".

O projeto de lei do PAN garante a disponibilidade de pelo menos duas matrizes em braille em cada secção de voto. A matriz estaria disponível a pedido do eleitor e seria sobreposta ao boletim, de modo a que o invisual pudesse ler o conteúdo e colocar uma cruz no quadrado da opção de voto.

Em comunicado, o PAN defende a intenção de debater o projeto de lei no Parlamento "logo no início da próxima sessão legislativa."