“Dada a natureza da prestação de cuidados de saúde diferenciados e conteúdo funcional”, a Ordem dos Nutricionistas considera que as carreiras onde se inserem os nutricionistas e os dietistas “devem ser retiradas do âmbito da gestão dos recursos humanos, devendo manter-se no âmbito do Ministério da Saúde à semelhança dos médicos e dos enfermeiros”.

Em comunicado, a Ordem entende que a “municipalização de parte dos cuidados de saúde primários” pode levar a uma desmaterialização do Serviço Nacional de Saúde.

“Não demonstra os anunciados ganhos de eficiência, sendo apenas uma delegação de poderes para os municípios, ou seja, a transferência de responsabilidades e encargos do Governo para os municípios”, refere o organismo que representa os nutricionistas.

Segundo a Ordem, estes profissionais são técnicos superiores de saúde com uma especialização feita em ambiente laboral provido pelo Ministério da Saúde, “pelo que a delegação das suas competências deve ser definida pelo próprio Ministério da Saúde”.

O decreto-lei 30/2015, publicado quinta-feira em Diário da República, estabelece o regime “de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais”, através de “contratos interadministrativos”.

Trata-se de um diploma que visa a delegação de competências nas entidades municipais, nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura.

Segundo o diploma, as entidades municipais podem assumir competências na gestão do ensino básico e secundário, com exceção do pessoal docente, e no funcionamento de unidades de saúde, ficando de fora os médicos e enfermeiros, que serão contratados pela administração central.