Publicado na edição de terça-feira em Diário da República, o diploma define “o regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo”.

O novo regime merece o aplauso da Ordem dos Médicos, nomeadamente porque “foram introduzidas várias alterações de carácter estruturante nas condições de ingresso no internato médico, nomeadamente definindo novas regras de colocação, valorizando também o percurso académico dos candidatos, e a abertura de um único procedimento concursal”.

Novo modelo de acesso

Também “a criação de um novo modelo de prova nacional de ingresso no internato médico, de acordo com as propostas da Ordem dos Médicos”, é aplaudida por este organismo representante dos clínicos.

Em comunicado, a Ordem indica que o diploma “confirma o papel fundamental da Ordem dos Médicos em todas as fases do processo de formação pós-graduada, valorizando e reconhecendo, assim, aquela que tem sido a frutuosa colaboração entre a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde nesta complexa e sensível matéria”.

Por seu lado, o SIM lamenta que “as sugestões e alertas apresentadas pelos sindicatos médicos durante um simulacro de negociação” tenham sido “completamente ignoradas”.

No seu site, o SIM refere que “as consequências desta legislação poderão ser gravosas para os internos e para a carreira médica, legitimando de uma só penada a existência de médicos indiferenciados com autonomia para o exercício da medicina”.

O decreto-lei publicado quinta-feira tem de ser regulamentado no prazo de 90 dias.